FRAUDE ELEITORAL

Procurador rejeita embargos e defende cassação do Podemos

Andre Reis
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procurador TRE-MA
Procurador rejeitou embargos e manteve cassação Podemos por fraude à cota de gênero em São Luís nas eleições de 2024 e inelegibilidade de candidatas.

BRASÍLIA, 11 de maio de 2026  O procurador regional eleitoral rejeitou, nesta segunda (11), embargos de declaração e manteve a cassação Podemos determinada pelo TRE-MA em São Luís, no Maranhão, após apuração de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, conforme decisão já consolidada no processo.

O caso decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que reconheceu a existência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Podemos em São Luís.

Foram mantidas a cassação do DRAP do Podemos, a anulação dos votos da legenda em São Luís e a perda dos diplomas dos vereadores eleitos Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins. O processo mantém a cassação Podemos conforme decisão do Conselho e do TRE-MA.

Também permanece a declaração de inelegibilidade de Brenda Carvalho Pereira e de Fábio Filho, conforme definido no processo eleitoral. A medida decorre do entendimento aplicado pelo TRE-MA na análise da chapa proporcional do Podemos em São Luís.

Os investigados alegaram omissões, contradições e obscuridades no acórdão do TRE-MA. Entre os argumentos, citaram nulidade de provas, cerceamento de defesa, uso de provas digitais, julgamento ultra petita e ausência de quórum completo na sessão de julgamento.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que não há vícios capazes de alterar a decisão do TRE-MA. O parecer destaca que a decisão do STF na Reclamação 93.066 ocorreu após o julgamento, afastando alegação de omissão no processo eleitoral.

O parecer aponta que Brenda Carvalho recebeu R$ 300 mil em recursos públicos, obteve 18 votos e admitiu não ter realizado campanha eleitoral efetiva. O Ministério Público sustenta que a análise reforça a manutenção da cassação Podemos no processo.

A Procuradoria concluiu que os embargos têm caráter protelatório e buscam rediscutir o mérito já decidido pelo TRE-MA.

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