Conselho estuda permitir aborto em até 9 meses de gestação
BRASIL, 07 de novembro de 2024 – Além de incentivar o aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) quer garantir que, nesses casos, o feto possa ser retirado mesmo quando a gestação esteja em fase avançada e já seja possível preservar a vida da bebê em formação fora do útero da mãe. Na proposta de resolução que busca regulamentar o atendimento de menores que engravidaram mediante violência sexual, obtida com exclusividade pela Gazeta do Povo, o órgão prevê que a interrupção da gravidez seja realizada “independentemente” do tempo gestacional ou do peso fetal. O tempo de gestação é apresentado no texto como um dos “obstáculos indevidos” para a realização do procedimento. Por isso, deveria, na visão dos autores da proposta, ser desconsiderado pelos médicos que recebem a criança grávida que deseja realizar o aborto. A proposta está prestes a ser aprovada pelo Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos que tem como missão regulamentar políticas públicas para a proteção da infância no país. O texto foi apresentado para os membros do colegiado – representantes de entidades da sociedade civil e membros do governo federal – em outubro e tem previsão de ser votada na próxima assembleia do órgão nos dias 6 e 7 de novembro. Se for aprovada, a resolução terá força normativa, isto é, deverá ser seguida pelos serviços de saúde e instituições que atendem crianças vítimas de abuso, como conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário. O argumento para a interrupção da gravidez independentemente do tempo gestacional é o de que o Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização do procedimento. Até pouco tempo atrás, considerava-se, no Brasil e em várias partes do mundo, que o aborto só poderia ser feito até as 22 semanas de gestação, pois a partir desse estágio há chance razoável de o feto sobreviver fora do útero, desde que receba os devidos cuidados médicos. Isso começou a mudar em 2022, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou novas recomendações para o aborto, considerando o tempo de gestação como uma barreira indevida, que deveria ser superada nas legislações dos diferentes países. Essas recomendações influenciaram diretamente a confecção da proposta de resolução do Conanda, embora ainda dividam a comunidade médica no Brasil. Dentro dela, ainda prevalece a visão de que o aborto após 22 semanas é antiético, justamente em razão da chance de sobrevida do feto. A questão tornou-se foco de intensa disputa nos últimos anos. Em 2022, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde havia orientado os hospitais a não realizar o aborto nesses casos. Em fevereiro deste ano, sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a pasta chegou a autorizar o aborto em casos de estupro até 9 meses de gestação mas, depois da repercussão negativa, voltou atrás. Em nota à imprensa, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o documento não teria passado pelas esferas necessárias e nem pela consultoria jurídica da pasta. Ainda assim, em março, para impedir de vez o aborto em gestações avançadas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução proibindo a assistolia em gestações com mais de 22 semanas e decorrentes de estupro. A assistolia é um procedimento prévio ao aborto, no qual antes de retirar o feto, para garantir que ele saia do útero sem vida, é injetada nele substância que provoca uma parada cardíaca. Para além disso, é um método doloroso em que não há possibilidade de anestesia (como ocorre quando utilizado para a eutanásia de animais, por exemplo), sendo também considerado cruel e desnecessário. Com a assistolia, a mulher não deixa de passar por uma espécie de parto, mas com o feto morto. Em maio, a pedido do PSOL, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM, sob o argumento de que a lei brasileira não traz um limite temporal de 22 semanas de gestação nas hipóteses em que o aborto não é punido – estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia. Essa decisão monocrática, ainda não confirmada pelos demais ministros do STF, acabou dando ao Conanda lastro jurídico para a previsão de realização do aborto em crianças vítimas de estupro com gravidez avançada. “O limite de tempo gestacional para realização do procedimento não tem previsão legal, não podendo ser aplicado como um critério pelos serviços para a realização do aborto, mas tão somente para identificação do método a ser utilizado conforme evidências científicas e recomendações da OMS”, diz a minuta da resolução. Para a presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, a OMS mudou a própria definição o aborto. E isso, para ela, não deveria mudar automaticamente, muito menos na forma de uma resolução do Conanda, o modo como a legislação brasileira é aplicada. “Não se pode mudar a definição de uma palavra e querer que isso afete uma legislação que foi escrita muito antes. A legislação brasileira não define até que mês o aborto pode ser feito porque não precisava. O próprio termo aborto já se referia ao que era internacionalmente reconhecido como sendo 22 semanas. Então, não posso de repente mudar essa definição e querer que essa nova definição afete todas as legislações de todos os países”, diz ela. Para a advogada e professora Angela Gandra, ex-secretária nacional da Família no governo Bolsonaro, a resolução do Conanda se aproveita da brecha aberta pelo STF que, na prática, permitiu o aborto após 22 semanas de gestação. “Nada disso entraria no nosso ordenamento jurídico se não tivesse ativismo judicial”, diz Angela Gandra. “O Conanda está tentando um caminho paralelo, agindo como o governo, que é abortista”, completa. Para ela, regras relativas ao aborto deveriam sempre partir do Legislativo, e desde que para proteger a vida. “Se quiser legislar, é para proteger a vida. Direitos fundamentais, como o direito à vida, não se discutem”, diz ela. Quando o feto tem chance de sobreviver fora do útero, ativistas do movimento pró-vida costumam lutar para convencer vítimas de estupro a não abortar, para que
A metapolítica do aborto
“A coisa mais misericordiosa que uma família numerosa faz a um de seus membros infantes é matá-lo”, assim atestou Margaret Sanger em seu livro Woman and the New Race, publicado em 1920. Sanger foi uma das mentes inspiradas pelo movimento eugênico, cujas práticas não tardariam em ser disseminadas por inúmeros teóricos, inclusive os nazistas. Não por acaso, Sanger, que buscava a legalização do aborto a fim de controlar o número de nascimentos, fundou a Planned Parenthood e estendeu a política abortista aos pobres, doentes e deficientes. A empresa – a qual em 2015 teve expostos vários de seus altos funcionários que estavam envolvidos no comércio de órgãos e tecidos humanos – tornou-se uma autêntica indústria da morte. Entre as décadas de 20 e 60, estudos demográficos inspirados pelas ideias de Thomas Malthus, que tratavam sobre os conflitos entre crescimento demográfico e disponibilidade de recursos, começaram a ser financiados por fundações bilionárias, o que fez com que a política abortista passasse a ser então encarada como “planejamento familiar”. No livro The Plundered Planet, Henry Osborn produziu um desserviço de cunho eco-alarmista ao vincular a eugenia com a preservação da natureza.
STF forma maioria para manter voto pró-aborto de Rosa Weber
BRASÍLIA, 09 de agosto de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta (8), para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) contra o voto da ministra aposentada Rosa Weber em um julgamento sobre a descriminalização do aborto. Em setembro de 2022, Rosa Weber, relatora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. No recurso, a CNBB argumentou que o voto de Weber deveria ser anulado, pois teria sido computado após um pedido de destaque do presidente da Corte, o que, segundo a organização, tornaria o voto sem efeito.
Prefeito vai a júri popular acusado de forçar aborto em amante
MARANHÃO, 20 de junho de 2024 – O médico e atual prefeito do município de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) vão a júri popular acusados de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento. Ainda cabe recurso da decisão. O caso aconteceu em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017 e veio à tona em abril de 2023 após denúncia da vítima, que tinha um relacionamento extraconjugal com o médico. O g1 ainda tenta contato com a defesa dos réus. Na época do crime, Lindomar trabalhava como motorista do prefeito. Na ação, o juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, concluiu que há indícios de participação dos dois no aborto ocorrido. Na decisão de quarta (19), o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação policial possui entre as provas um exame Beta HCG que atesta a gravidez da vítima, além de depoimentos de testemunhas do caso.
Câmara aprova urgência de PL que equipara aborto ao homicídio
BRASÍLIA, 13 de junho de 2024 – Em uma votação simbólica que durou apenas 23 segundos, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (12), a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação a homicídio. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a votação como parte de um acordo, sem listar nominalmente os votos. Sem debate ou orientação de todas as bancadas, o requerimento foi aprovado, e somente após a votação o Psol, PCdoB e a federação do PT registraram oposição. Não houve protestos dos deputados contra a condução atípica de Lira. O projeto pode agora ser levado ao plenário sem passar pelas comissões, mas ainda não tem relator designado. De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto propõe aumentar a pena máxima para a realização de aborto para 20 anos de prisão. A proposta fixa o prazo máximo para abortos legais em 22 semanas de gestação. Conforme o PL, se uma mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que outro o faça, a pena aumentará de um a três anos para seis a 20 anos de prisão. Quem realizar o procedimento, com ou sem consentimento, estará sujeito à mesma pena.
PL sobre venda de remédios abortivos avança na Câmara
BRASÍLIA, 06 de dezembro de 2023 – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que determina pena de até 20 anos de prisão para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto. Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê detenção de dez a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos. Além disso, a proposta, de autoria do deputado federal Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda desse tipo de medicamento. O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de remédios para provocar aborto, a multa será de R$ 20 mil. “A punição a quem vende substâncias abortivas em nosso país precisa ser mais severa”, afirma Barros, em trecho da proposta. “Especialmente ao se notar a facilidade na venda de tais medicamentos via internet.” Durante a tramitação na Comissão de Comunicação da Câmara, o relator da iniciativa, deputado deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), fez pequenas modificações no texto. Entre as mudanças estão: Assim, redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico ficarão obrigadas a proibir este tipo de venda. Caso contrário serão penalizadas.
Dez maranhenses já assinaram requerimento contra o aborto
Dez deputados federais do Maranhão, de diferentes correntes políticas, assinaram o requerimento de urgência do Projeto de Lei 478/2007, chamado de Estatuto do Nascituro, que impede a prática de aborto no Brasil. A movimentação é uma resposta da Câmara Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF), que define se haverá ou não legalização do aborto no país. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber – que se aposenta do cargo nesta semana -, votou favorável à prática de aborto a partir da 12º semana de gestação, numa ação ingressada pelo PSOL. O partido pleiteia a descriminalização do aborto. Ao todo, 278 deputados federais, já assinaram o requerimento de urgência. O número mínimo, para que a matéria fosse direcionada ao Plenário com a dispensa de uma tramitação regular – que poderia levar meses -, é de 257 assinaturas. Pelo Maranhão, os deputados que assinaram o requerimento, posicionando-se a favor do Estatuto do Nascituro, foram: Aluisio Mendes (Republicanos); Allan Garcês (PP); Marreca Filho (Patriota); Detinha (PL); Júnior Lourenço (PL); Márcio Honaiser (PDT); Josivaldo JP (PSD); Pedro Lucas Fernandes (União); Pastor Gil (PL); Dr. Benjamim (União). A lista completa de todos os parlamentares que já assinaram o documento é possível ser acessado no AbortoNão, plataforma que mostra o placar a respeito dos favoráveis e contrários à medida. O portal pede que os brasileiros “cobrem os parlamentares que não assinaram o requerimento pelo Estatuto do Nascituro e agradeça àqueles que são favoráveis à vida”. A chamada bancada pró-vida, entende que a aprovação do Estatuto do Nascituro trará garantias, direitos e proteção à vida desde a concepção, impedindo a legalização do aborto. A bancada maranhense na Câmara Federal é composta por 18 deputados federais. Destes, oito aparecem como indefinidos sobre a votação em caráter de urgência do Estatuto do Nascituro.
Julgamento sobre descriminalização do aborto é suspenso no STF
BRASÍLIA, 22 de setembro de 2023 – O julgamento da ação que busca a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento, que ocorria no plenário virtual, tinha o voto favorável da ministra Rosa Weber, que se aposentará em breve. O caso agora será discutido no plenário físico, resultando na suspensão temporária do processo. A ação, apresentada pelo PSOL em 2017, busca uma posição do STF sobre a interrupção da gravidez, atualmente proibida pelo Código Penal. A proximidade da aposentadoria de Rosa Weber levou ao adiantamento de seu voto para garantir sua participação. Com o voto de Rosa registrado, ele não poderá ser substituído pelo próximo ministro indicado pelo presidente Lula (PT), como Flávio Dino, um dos nomes cotados para a posição.