
BRASÍLIA, 08 de maio de 2026 — Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram medidas que reforçam a proibição de ações administrativas que tentem driblar a decisão da Corte sobre os chamados “penduricalhos”.
O STF restringiu os pagamentos dessas verbas adicionais, que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público. Esse teto corresponde ao salário de um ministro da Corte: R$ 46.366,19.
O STF proibiu, na prática, ações como mudar a classificação de comarcas, criar novas gratificações, alterar regras de plantão ou dividir funções para gerar pagamentos extras. Essas medidas não poderão mais ser usadas para contornar a decisão do plenário da Corte, segundo o texto.
O tribunal citou exemplos específicos de práticas vedadas. Entre eles estão declarar cidades ou regiões como locais de “difícil provimento” para justificar adicionais. Também foram citadas a criação de novas gratificações por acúmulo de trabalho e mudanças internas que resultem em aumento de benefícios.
A decisão determina ainda que todos os pagamentos sejam registrados em um único contracheque. Ele deverá refletir de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos integrantes dos órgãos atingidos.
Além disso, tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias devem publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro.
Cada rubrica deve ser detalhada nessas publicações. As diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente pagos também acarretarão responsabilidade aos gestores, ainda de acordo com as decisões.
As decisões estabelecem que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A lista de autoridades notificadas inclui presidentes de tribunais, o procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça. Também estão na lista o advogado-geral da União, os procuradores-gerais do Estado e os defensores públicos da União e dos Estados.
DECISÃO DE MARÇO
Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios são inconstitucionais. Esses pagamentos, previstos em decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais, devem ser interrompidos imediatamente.
Foi proibida a conversão em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia. Também foi vedada a concessão de pagamento quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário.
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, somente algumas verbas específicas podem ser concedidas. São elas:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
- diárias;
- ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- pró-labore pela atividade de magistério;
- gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.







