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Ministro arquiva processo de Bolsonaro contra Lula e Gleisi

Andre Reis
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ministro STF
Ministro do STF seguiu parecer da PGR e decidiu que presidente tem imunidade processual temporária e deputada está protegida por imunidade parlamentar.

BRASÍLIA, 08 de maio de 2026  O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (7) pelo arquivamento de uma representação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Lula (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Bolsonaro pedia a responsabilização criminal de Lula por expressões como “genocida”, “canibalismo” e “atuação demoníaca”. Essas falas foram proferidas durante a campanha eleitoral de 2022.

Gleisi foi incluída no processo por causa de uma publicação em que sugeria que Bolsonaro seria o “mandante” do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador de Lula morto em discussão política naquele ano.

O ministro Nunes Marques seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão entendeu que a deputada está protegida pela imunidade parlamentar. Já Lula, enquanto presidente, possui imunidade processual temporária. Isso impede a responsabilização por atos alheios ao cargo durante o mandato.

Além disso, o ministro destacou que a PGR não apresentou denúncia. Bolsonaro também não formalizou queixa-crime. Por isso, o arquivamento se deu por ausência de iniciativa da parte interessada. Dessa forma, Lula e Gleisi não responderão criminalmente pelas declarações mencionadas.

Segundo a PGR, as declarações de Lula e Gleisi integravam o debate político-eleitoral. O contexto incluiu críticas à condução da pandemia da covid-19 e à demora na aquisição de vacinas.

Em relação ao termo “canibalismo”, o órgão ressaltou que a fala se baseou em um vídeo antigo de Bolsonaro sobre rituais indígenas. Esse vídeo já foi analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sobre a postagem de Gleisi, o entendimento foi que a crítica se dirigia à influência política do ex-presidente entre seus apoiadores.

O conteúdo, portanto, não configuraria acusação criminal em sentido estrito. O ministro acrescentou: “Referida publicação foi retirada da rede social da parlamentar, por força de decisão proferida pelo Plenário do c. Tribunal Superior Eleitoral que, em 22 de setembro de 2022”.

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