
BRASÍLIA, 14 de março de 2025 – O Projeto de Lei 4324/24 do deputado Duarte Jr (PSB) determina a instalação de câmeras de monitoramento em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com deficiência.
De acordo com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as sessões de tratamento, incluindo atendimentos psicológicos e serviços de reabilitação, deverão ser monitoradas.
O parlamentar autor do projeto destaca que a medida visa proporcionar um ambiente mais transparente, reduzindo riscos de abuso, negligência e descumprimento de protocolos éticos.
O paciente ou seu responsável legal deverá ser informado sobre a presença das câmeras e do armazenamento das imagens, dando consentimento prévio formalizado por documento assinado.
As imagens serão armazenadas por no mínimo seis meses e só poderão ser acessadas pelas partes interessadas, salvo necessidade legal de preservação por período superior.
REGRAS PARA O USO DAS IMAGENS
As gravações não poderão ser utilizadas para finalidades alheias à segurança e controle de qualidade dos serviços. A comercialização, divulgação ou uso indevido das imagens serão proibidos, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O descumprimento da norma resultará em sanções para as clínicas e centros de reabilitação, incluindo advertência, multa proporcional ao porte da instituição e à gravidade da infração, e suspensão das atividades em caso de reincidência.
PRÓXIMOS PASSOS DA PROPOSTA
A fiscalização caberá a órgãos de saúde, defesa dos direitos da pessoa com deficiência, proteção de dados e defesa do consumidor. O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.