GOVERNADOR NUNES FREIRE, 15 de agosto de 2023 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta terça (15) a decisão do ministro Benedito Gonçalves em um recurso que tratava da fraude nas cotas de gênero nas eleições de 2020 no Maranhão e determinou pela cassação do mandato de Irisneide da Pesca, vereadora pelo PT na cidade de Governador Nunes Freire.
O relator reconheceu a prática ilícita cometida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Governador Nunes Freire (MA) ao julgar o recurso apresentado pelo candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB). O emedebista buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia considerado improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta por ele.
Ronaldo Rodrigues Barbosa alegou que as candidaturas de Jucenilde Gomes Lopes Guida, conhecida como Jucy da Iroca, e Antônia Gomes Silva, do PT, foram lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei para as cotas de gênero. Para embasar sua acusação, ele destacou que as candidatas não arrecadaram fundos, não realizaram campanhas, não obtiveram votação expressiva e não efetuaram despesas comuns durante o processo eleitoral. Além disso, elas não prestaram contas à Justiça Eleitoral e atuaram como cabos eleitorais para outros candidatos.
O ministro Benedito Gonçalves, ao falar sobre seu voto, disse que olhou a decisão do TRE e viu evidências de que Jucenilde, além de desistir da participação na eleição sem justificativa relevante, realizou campanha para um adversário de outro partido. Ele também observou que os materiais apresentados pela defesa das candidatas não continham CNPJ da empresa responsável pela produção dos folhetos de campanha.
O Plenário do TSE seguiu o voto do relator e decidiu, por unanimidade, que os votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire para a posição de vereador nas Eleições de 2020 fossem anulados. Além disso, ordenou o cancelamento do Drap (documento de regularidade de atos partidários) do partido e dos diplomas vinculados às candidaturas, recalculando os quocientes eleitoral e partidário.
A ordem para executar essa decisão foi dada imediatamente, mesmo sem publicação, e foi comunicada com urgência ao TRE.