CONTESTAÇÃO

Paço do Lumiar aciona STF para manter nomes de vivos em bens

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Contestação STF
Prefeitura recorre ao STF contra retirada de nomes de vivos em bens públicos. Município contesta decisão e alega violação ao princípio da separação dos poderes.

PAÇO DO LUMIAR, 03 de abril de 2025 –  A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Paço do Lumiar recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas de bens públicos no município.

O agravo em recurso extraordinário foi distribuído à relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que solicitou um levantamento de ruas, praças, monumentos e demais bens públicos que contenham nomes de pessoas vivas. Após a identificação, a prefeitura deveria alterar as denominações para remover essas referências.

Em 19 de dezembro de 2022, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao pedido do MPMA. Posteriormente, a 1ª Câmara de Direito Público do TJMA manteve a decisão sob o argumento de que a prática viola o princípio da impessoalidade na administração pública.

No recurso ao STF, a PGM de Paço do Lumiar sustenta que a decisão do TJMA fere o artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece a separação entre os Poderes. O município alega que não há situação excepcional que justifique a intervenção judicial nesse caso.

O pedido foi protocolado na última sexta (28) e agora está sob análise do ministro Luís Roberto Barroso. O procurador Flávio Vinícius de Araújo Costa, servidor de carreira, representa o município na ação.

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