PUNIÇÃO

TRE-MA condena Braide por propaganda eleitoral antecipada

Andre Reis
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propaganda braide
Tribunal condena Braide por propaganda eleitoral antes do prazo legal e determinou cobrança adicional após descumprimento parcial de decisão judicial.

MARANHÃO, 31 de julho de 2026  O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) condenou o prefeito de São Luís e pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Braide, e Takashi por propaganda eleitoral antecipada. A decisão confirmou uma liminar já concedida e fixou multa de R$ 15 mil aos dois, de forma solidária.

Segundo o TRE-MA, os envolvidos utilizaram engenhos publicitários com efeito visual de outdoor para promover conteúdo político antes do período permitido pela legislação eleitoral. A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e considerou a gravidade das irregularidades apontadas no processo.

Além da multa principal, o tribunal reconheceu que houve descumprimento parcial da decisão liminar. De acordo com o processo, parte da propaganda permaneceu exposta mesmo após a intimação para retirada. Por isso, a Corte determinou a cobrança das multas diárias previstas na decisão de urgência.

As multas diárias fixadas pela Justiça serão calculadas desde o fim do prazo estabelecido para remoção da propaganda até 17 de julho de 2026, data em que a retirada total dos engenhos publicitários foi comprovada.

Com isso, o valor total da penalidade pode chegar a R$ 50 mil, conforme estimativa técnica apresentada no processo.

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