PRISÃO INJUSTA

Moraes admite erro e manda soltar preso do 8 de janeiro

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Moraes STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manda soltar réu pelos atos de 8 de janeiro de 2023 após PGR e defesa apontarem erro em decisão

BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou soltar na terça (14) Divanio Natal Gonçalves, réu pelos atos de 8 de janeiro de 2023, após a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a defesa do réu apontarem um erro judicial que levou à detenção do homem.

Na decisão, o magistrado determina o restabelecimento de medidas cautelares anteriormente impostas.

Divanio, que foi denunciado pela prática de associação criminosa e incitação ao crime, estava preso desde 2 de abril deste ano, depois de Moraes — relator da ação penal no Supremo — decretar sua prisão preventiva em setembro de 2024 por descumprimento de cautelares.

O pedido de prisão se baseou na informação de que o réu não havia comparecido ao Juízo de Execução Penal de Uberlândia (MG) para tomar ciência das condições de sua liberdade provisória, que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica.

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Na semana passada, cinco meses após a prisão, Divanio entrou com pedido de revogação da decisão. O réu alegou que vinha cumprindo as cautelares em um juízo diferente daquele para o qual a carta de ordem havia sido enviada.

Segundo ele, a tornozeleira estava sendo utilizada no momento da prisão e permaneceu em sua perna por cerca de uma semana após a detenção.

A PGR confirmou a alegação com base em uma certidão da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia.

O documento registrou que a carta expedida pelo STF foi distribuída para a Vara de Precatórios e que o réu chegou a comparecer duas vezes para justificar o descumprimento das cautelares. A certidão também atesta o cancelamento de seu passaporte.

Diante do “novo cenário” de que o réu vinha cumprindo as cautelares antes de ser preso, a PGR defendeu que a prisão preventiva fosse revogada, o que foi determinado na terça-feira por Moraes.

“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia (MG), e não na Vara de Execuções Penais de Uberlândia”, afirmou o magistrado da Suprema Corte em sua decisão.

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