
BRASÍLIA, 17 de setembro de 2026 — Em 25 de março de 2025, diante dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Celso Vilardi apresentou uma das preliminares da defesa de Jair Bolsonaro antes do recebimento da denúncia sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.
Na sessão, o criminalista disse que teve acesso às provas selecionadas pela acusação, mas não à íntegra do material usado para extraí-las.
“Temos tudo que a denúncia citou, mas esse é o recorte da acusação”, afirmou Vilardi, ao ensinar que a defesa tinha o direito de examinar o acervo e fazer o próprio recorte.
A argumentação de Vilardi não impediu o avanço do processo. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que os advogados tiveram amplo acesso aos elementos utilizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e Bolsonaro acabou condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Um ano e meio depois daquela sustentação de Vilardi, a discussão sobre a necessidade de conhecer a íntegra de provas digitais voltou ao STF. Desta vez, no escândalo do Banco Master e em meio às suspeitas que atingem o próprio Moraes.
Nos últimos dias, Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes requisitaram acesso aos dados brutos extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Os ministros alegaram, em diferentes manifestações, que precisavam conhecer o material completo para avaliar o contexto das mensagens e os trechos selecionados pela Polícia Federal (PF).
A PGR agiu de maneira semelhante. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que os ministros deveriam ter acesso à “integralidade dos dados” antes de decidir sobre o caso.
De acordo com juristas consultados por Oeste, a cobrança pelo acesso integral aos dados de Vorcaro pode fornecer à defesa de Bolsonaro um argumento adicional para reforçar uma tese que já integra a revisão criminal apresentada ao STF em 8 de maio: a de que o ex-presidente não teve acesso integral e em tempo adequado ao conjunto de provas produzido durante a investigação.
A revisão está sob a relatoria do ministro Nunes Marques na 2ª Turma. Além dele, integram o colegiado André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. A defesa pede a anulação da condenação e sustenta, entre outros pontos, que houve cerceamento de defesa.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o cerceamento pode ter consequências sobre a validade dos atos praticados no processo de Bolsonaro. Ela avaliou que a falta de acesso adequado às provas, se reconhecida pelo STF, pode fundamentar a declaração de nulidade.
“O cerceamento de defesa é um fundamento de natureza processual, relacionado ao direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, que tem potencial para levar à nulidade dos atos judiciais praticados pelo relator”, observou.
A REVISÃO CRIMINAL DE BOLSONARO JÁ ESTÁ NO STF
A defesa de Bolsonaro incluiu a questão do acesso às provas na revisão criminal apresentada ao STF em 8 de maio. Os advogados afirmam que não receberam, em tempo adequado, a íntegra do material reunido na investigação e que houve cerceamento de defesa.
Os advogados contestam também a validade da colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, a competência da 1ª Turma para julgar o ex-presidente e outros pontos do processo.
Nunes Marques foi sorteado relator. Em maio, abriu prazo para a manifestação da PGR. Gonet pediu que a revisão fosse rejeitada. Em parecer enviado ao STF em 16 de junho, afirmou que a defesa não apresentou fato novo capaz de justificar a alteração da condenação e sustentou que as teses dos advogados já haviam sido examinadas durante o processo.
É nesse ponto que as manifestações recentes no caso Master podem entrar na revisão criminal. A jurisprudência, contudo, impõe limites a esse argumento. Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a Revisão Criminal nº 6.110/DF, na qual também se discutia a falta de acesso integral a mídias.
O STJ entendeu que as provas usadas na condenação haviam sido disponibilizadas e que não ficou demonstrado prejuízo concreto à defesa nem apresentada prova nova capaz de alterar o resultado do julgamento.
O advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal, chama a atenção para outro aspecto: não basta verificar se a defesa teve acesso aos documentos, mas em que condições isso ocorreu. “A questão não é simplesmente saber se houve ‘acesso’, mas se esse acesso foi integral, tempestivo e processualmente útil”, considerou.
“A ampla defesa prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição não se satisfaz com uma disponibilização meramente formal da prova.”







