
BRASÍLIA, 26 de junho de 2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação penal que investiga os deputados maranhenses Pastor Gil e mais um parlamentar por suposta corrupção passiva e organização criminosa, reconheceu nesta quarta (26) a complexidade do processo.
Apesar disso, Zanin negou um pedido apresentado pela defesa de Pastor Gil. O advogado alegou omissões e contradições na decisão anterior e solicitou o acolhimento de embargos de declaração, o que foi rejeitado pelo relator da ação no STF.
Segundo Zanin, o caso envolve diversos investigados e uma grande quantidade de provas. No despacho, ele afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou os documentos de forma organizada, com identificação clara, o que viabiliza a atuação da defesa.
Ainda conforme a decisão, o ministro destacou que “a acusação indicou de forma precisa os documentos mencionados na denúncia, o que é suficiente para a orientação da defesa neste momento processual”.
ESTRATÉGIA DA DEFESA REMETE À LAVA JATO
A defesa do deputado utilizou argumentos semelhantes aos que foram empregados pelo atual presidente Lula na Operação Lava Jato. À época, Zanin atuava como advogado do petista e obteve vitórias com base em teses como cerceamento de defesa e excesso de material probatório.
No documento assinado pelo advogado Mauricio de Oliveira Campos Junior, a defesa argumenta que houve cerceamento de defesa, falta de acesso pleno ao processo e o chamado “document dump” — envio de milhares de páginas que dificultam a análise do conteúdo.
MATÉRIA DE MÉRITO SERÁ AVALIADA NA INSTRUÇÃO
Embora tenha rejeitado o pedido, Zanin afirmou que as alegações da defesa sobre eventual excesso de acusação serão analisadas durante a instrução criminal. Ele informou que já determinou diligências para verificar se os fatos apresentados justificam as acusações.
O ministro concluiu que o aprofundamento dessas teses será feito ao longo da tramitação da ação penal, reforçando que tais pontos serão avaliados no julgamento do mérito da causa, após o cumprimento das providências em curso.