REVISÃO CRIMINAL

Ministro do STF quer julgar soltura de Bolsonaro após 2º turno

Fonte: FOLHA DE S. PAULO
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Bolsonaro STF
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques quer julgar soltura de Bolsonaro após 2º turno e avalia libertar ex-presidente com liminar.

BRASÍLIA, 06 de outubro de 2026 — O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques quer julgar logo após o segundo turno da eleição a ação que pede a soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), independentemente de quem for o vencedor da disputa presidencial.

O magistrado avalia libertar Bolsonaro por meio de uma decisão liminar, mas o cenário mais provável é de que o caso (um pedido de revisão criminal feito pela defesa do ex-presidente) seja levado ao plenário da corte.

Kassio tem dito a auxiliares que vê uma série de “exageros” na ação da trama golpista conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, pela qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Bolsonaro cumpre a sentença em regime domiciliar.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) prometeu indulto ao ex-presidente caso vença o segundo turno contra Lula (PT). Porém, como só terá essa prerrogativa depois de eventualmente empossado, ele conta com uma decisão do ministro para subir a rampa do Palácio do Planalto acompanhado do pai.

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Em maio, durante um evento da pré-campanha no Paraná, Flávio disse querer “fazer justiça” com o ex-presidente. “Ele vai subir aquela rampa junto com a gente em 2027”, projetou. O governador reeleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas, defendeu o mesmo durante uma live feita com o senador em setembro.

A interlocutores Kassio afirma que o pedido de revisão criminal feito pela defesa de Bolsonaro já está pronto para ser julgado, mas que ainda não liberou o processo para não ser acusado de interferir nas eleições —o ministro é o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Kassio afirmou a um auxiliar que já refletiu sobre sua posição e concluiu que houve excessos no julgamento de Bolsonaro —por exemplo, em relação ao amplo direito de defesa e ao rigor da pena aplicada.

O ministro disse a essa pessoa próxima que sanções políticas não existem no Código Penal e que seu voto ou sua liminar serão capazes de causar uma “comoção nacional”, pois há muitos elementos sobre a tramitação da ação a serem contestados.

A decisão pode desencadear uma nova crise interna no Supremo, que já vem dividido desde o início do ano na esteira das investigações sobre o Banco Master, com ministros se acusando mutuamente de atuação com viés político.

Embora Kassio tenda a dar razão aos advogados, há uma ala no Supremo que discorda da revisão criminal: os ministros que já votaram pela condenação: Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Eles ainda têm o apoio de Gilmar Mendes.

A avaliação é a de que esse tipo de pedido só pode ser admitido em casos excepcionais —por exemplo, quando surge um fato novo que comprove a inocência do réu ou quando há evidências de que a condenação ocorreu com base em depoimentos ou documentos falsos, o que não se aplicaria ao caso.

Já André Mendonça e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro no julgamento, devem acompanhar o relator para rever a pena do ex-presidente. A dúvida recai sobre a posição do ministro Dias Toffoli e a do presidente do STF, Edson Fachin.

Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a rejeição do pedido de revisão criminal. De acordo com o PGR, a condenação definida pela Primeira Turma do Supremo foi baseada em um “vigoroso conjunto probatório”.

Gonet afirmou que o ex-presidente não teve uma postura passiva, mas se envolveu em uma articulação concreta para gerar um ambiente propício à violência e ao golpe de Estado, culminando nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

“O controle da máquina pública, a instrumentalização de recursos do Estado e a manipulação de suas funções foram usados para fomentar a radicalização e a ruptura da ordem democrática”, disse o procurador-geral.

Os advogados de Bolsonaro pedem a anulação da sentença e dizem ser necessária “a reparação do erro judiciário”. Eles alegam falta de individualização das condutas (identificação de quem fez o quê) e prejuízo à defesa, além de defenderem que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário, e não na turma.

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