
NOVA OLINDA DO MARANHÃO, 05 de novembro de 2026 — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou nesta quarta (4) um pedido do ex-vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ronildo Costa. Ele queria trocar a relatoria de uma ação contra a cassação da chapa eleita em 2024 e a eleição suplementar marcada para 6 de dezembro.
Ronildo pediu que o processo fosse redistribuído por sorteio, em vez de permanecer com a ministra Cármen Lúcia. Ele questiona uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a resolução do TRE-MA que definiu as regras da nova votação para prefeito e vice-prefeito.
O ex-vice-prefeito alega que as decisões contrariaram um entendimento do STF sobre quando uma cassação pode ser executada. Além disso, argumentou que sua ação anterior discutia a validade de gravações ambientais usadas como provas. Por isso, sustentou que os processos não tinham ligação.
Thaymara Amorim, autora da ação eleitoral que cassou os diplomas de Ary Menezes Fernandes e Ronildo Costa, contestou o pedido. Segundo ela, os processos envolvem a mesma disputa e buscam suspender os efeitos da cassação e impedir a eleição suplementar.
Fachin concordou que existe ligação entre as ações, apontou risco de decisões conflitantes e determinou que o processo continue com Cármen Lúcia. A decisão trata apenas da relatoria e não resolve o pedido para suspender a eleição em Nova Olinda do Maranhão.










