
SÃO LUÍS, 28 de maio de 2026 — O 5º Juizado Cível de São Luís determinou que a administradora de cartão Credishop suspenda a cobrança de uma compra realizada por uma consumidora que afirma não ter recebido o produto adquirido na loja “Novo Mundo Amazônia”. A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Lopes Abreu.
Conforme a decisão, a empresa deverá interromper a cobrança da compra vinculada ao cartão de crédito até 10 dias antes do vencimento da fatura.
Caso o lançamento da parcela ocorra em prazo inferior, a cliente ficará desobrigada de efetuar o pagamento. Além disso, a administradora não poderá realizar cobranças administrativas nem transferir o débito para faturas posteriores.
CONTESTAÇÃO DA COMPRA
Na análise do processo, o magistrado considerou que os documentos apresentados pela consumidora comprovaram a não entrega do produto e demonstraram tentativas de cancelamento da compra junto à empresa.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou dispositivos da Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e passou a permitir a suspensão da cobrança de compras parceladas em cartão de crédito quando houver contestação formal previamente comunicada à administradora.
Segundo Alexandre Abreu, a legislação proíbe cobranças de valores questionados em situações nas quais o fornecedor não cumpre a entrega do produto ou serviço contratado. “Após saber que a venda está sendo questionada, a administradora de cartão de crédito deve parar de fazer a cobrança”, afirmou o magistrado.
AUDIÊNCIA MARCADA
O caso também terá tentativa de solução por meio de conciliação. A audiência foi marcada para o dia 17 de agosto de 2026, às 11h30, em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência.
A Justiça também abriu possibilidade de acordo extrajudicial entre as partes antes da audiência. Caso haja entendimento, o processo poderá seguir diretamente para julgamento.







