
MARANHÃO, 04 de novembro de 2026 — A Justiça do Maranhão proibiu o Estado e a Equatorial Energia de cobrar ICMS sobre a energia solar produzida pelos consumidores e compensada na rede elétrica. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, vale para todo o estado.
Segundo o magistrado, a energia excedente enviada à distribuidora não representa uma venda. O consumidor apenas disponibiliza a eletricidade e recebe créditos para compensar o consumo em outros horários. Portanto, não existe uma operação comercial que justifique a cobrança do imposto.
A sentença beneficia sistemas de microgeração e minigeração, utilizados em residências, comércios e propriedades rurais. O juiz também considerou que a tributação reduz a economia na conta de luz e aumenta o prazo para recuperar o investimento em painéis solares.
Além disso, o magistrado destacou que a cobrança pode prejudicar famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que financiaram os equipamentos. Segundo ele, a medida também dificulta a expansão das energias renováveis e contraria esforços de proteção ambiental e redução de emissões.
A proibição atinge apenas o ICMS sobre a energia produzida e posteriormente compensada. Outros impostos, tarifas e cobranças da conta de luz continuam sujeitos às regras aplicáveis. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso, podendo ser modificada por tribunais superiores.










