
SÃO LUÍS, 07 de maio de 2026 — O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora. Ela se envolveu em uma discussão com outra cliente dentro de um shopping da capital maranhense. O Poder Judiciário do Maranhão proferiu a decisão.
A autora relatou nos autos que estava na fila de um estabelecimento alimentício. Ali, segundo ela, outra frequentadora a teria agredido verbal e fisicamente. A consumidora afirmou ainda que a equipe de segurança demorou para intervir. Além disso, ela considerou o atendimento inadequado. Por isso, alegou ter sofrido abalo moral.
O shopping, em sua defesa, sustentou que não houve falha na prestação do serviço. A administração afirmou que o conflito foi espontâneo entre terceiros. Os seguranças agiram de forma célere e eficaz, segundo a defesa. A equipe conteve a ocorrência dentro dos protocolos esperados.
O magistrado analisou as provas do processo. Ele examinou imagens do circuito interno do shopping. Também considerou os depoimentos colhidos em audiência. Dessa forma, o juiz entendeu que a segurança atuou de maneira adequada. Houve intervenção rápida para evitar o agravamento do conflito.
A decisão judicial aponta que a equipe conduziu a autora a um local seguro. O objetivo foi preservar a integridade física da consumidora e restabelecer a ordem no ambiente. O juiz ressaltou que não houve comprovação das alegadas agressões físicas.
Os elementos apresentados indicam uma discussão recíproca entre as envolvidas, conforme o magistrado. Diante disso, ele concluiu pela inexistência de ato ilícito. Também não ficou configurado dano moral indenizável.







