OBRA BARRADA

Justiça mantém embargo de loteamento nos Lençóis Maranhenses

Andre Reis
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Justiça Federal
Justiça Federal confirmou a suspensão de empreendimento em Santo Amaro após apontamentos de irregularidades ambientais e ausência de autorização do ICMBio.

SANTO AMARO, 25 de junho de 2026  A Justiça Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão de um loteamento previsto para as proximidades do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro do Maranhão. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e ainda pode ser contestada por meio de recurso. A medida interrompe a implantação do empreendimento.

O projeto previa a construção de 232 lotes e infraestrutura urbana em uma área superior a 100 mil metros quadrados, localizada a pouco mais de 200 metros do campo de dunas do parque. Além disso, a região recebeu, em 2024, o reconhecimento da Unesco como Patrimônio Natural Mundial.

IRREGULARIDADES APONTADAS

Segundo o Ministério Público Federal, as obras do loteamento e de uma estrada de acesso começaram sem a autorização obrigatória do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Por isso, o órgão questionou a validade do licenciamento ambiental concedido ao empreendimento.

As investigações também indicam que o município alterou a classificação da área de forma irregular. Conforme o MPF, o local deveria permanecer como zona rural, mas foi convertido em perímetro urbano, contrariando a legislação ambiental vigente.

O ICMBio alertou para riscos como perda de habitats naturais, impactos sobre recursos hídricos, alterações na paisagem, pressão sobre comunidades tradicionais e desorganização do turismo, principalmente pelo possível acesso descontrolado de veículos às dunas.

A empresa responsável tentou reverter a suspensão ao alegar prejuízos financeiros decorrentes da paralisação das obras. No entanto, os pedidos foram rejeitados em diferentes instâncias. Posteriormente, a construtora apresentou novo recurso, mas o TRF1 manteve a decisão.

DECISÃO DO TRIBUNAL

Os desembargadores entenderam que a ausência da autorização do ICMBio não representa uma falha administrativa simples. Portanto, consideraram que a irregularidade compromete a validade de todo o licenciamento ambiental. Também destacaram que o princípio da precaução ambiental deve prevalecer diante do risco de danos ao ecossistema.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça Federal manteve a suspensão das licenças ambientais, dos alvarás de construção e de qualquer intervenção na área. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.

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