SENTENÇA

Justiça manda Maranhão reconhecer gênero não binário

Andre Reis
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Justiça Maranhão
Sentença da Justiça determina que Estado regulamente em até 60 dias a inclusão de marcadores de gênero não binário, neutro e agênero nos cartórios.

MARANHÃO, 16 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que o Estado regulamente, em até 60 dias, a inclusão dos marcadores de gênero “não-binário”, “neutro” e “agênero” nos registros civis.

A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que apontou a falta de normas para garantir o reconhecimento administrativo dessas identidades nos cartórios maranhenses.

Pela sentença, o Estado deverá editar uma norma para que todos os cartórios aceitem e processem pedidos de alteração ou correção de prenome e gênero. Além disso, os serviços não poderão exigir laudos médicos, atestados ou documentos além dos requisitos já previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é manter o procedimento simples e declaratório.

A decisão também determina a adaptação dos sistemas informatizados dos cartórios e dos serviços de emissão de certidões. As mudanças deverão permitir o registro dos marcadores “não-binário”, “neutro” e “agênero”. A implementação deverá ocorrer em até 60 dias após a publicação do ato normativo pelo Estado.

A Defensoria Pública ingressou com a ação após identificar a ausência de regulamentação durante a preparação do II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em abril de 2025. Segundo o órgão, a falta de regras obrigava pessoas não binárias a recorrer individualmente à Justiça para obter um direito já reconhecido pelos tribunais superiores.

Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o direito à alteração de nome e gênero em cartório, incluindo o registro de gênero neutro.

A decisão ainda passará por reexame necessário no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Processo Relacionado: NÚMERO:  0833499-12.2025.8.10.0001

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