
MARANHÃO, 16 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que o Estado regulamente, em até 60 dias, a inclusão dos marcadores de gênero “não-binário”, “neutro” e “agênero” nos registros civis.
A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que apontou a falta de normas para garantir o reconhecimento administrativo dessas identidades nos cartórios maranhenses.
Pela sentença, o Estado deverá editar uma norma para que todos os cartórios aceitem e processem pedidos de alteração ou correção de prenome e gênero. Além disso, os serviços não poderão exigir laudos médicos, atestados ou documentos além dos requisitos já previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é manter o procedimento simples e declaratório.
A decisão também determina a adaptação dos sistemas informatizados dos cartórios e dos serviços de emissão de certidões. As mudanças deverão permitir o registro dos marcadores “não-binário”, “neutro” e “agênero”. A implementação deverá ocorrer em até 60 dias após a publicação do ato normativo pelo Estado.
A Defensoria Pública ingressou com a ação após identificar a ausência de regulamentação durante a preparação do II Mutirão de Cidadania Trans, realizado em abril de 2025. Segundo o órgão, a falta de regras obrigava pessoas não binárias a recorrer individualmente à Justiça para obter um direito já reconhecido pelos tribunais superiores.
Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o direito à alteração de nome e gênero em cartório, incluindo o registro de gênero neutro.
A decisão ainda passará por reexame necessário no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Processo Relacionado: NÚMERO: 0833499-12.2025.8.10.0001







