
MARANHÃO, 14 de outubro de 2026 — A Justiça Federal condenou o governo do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo para estudantes indígenas dos ensinos fundamental e médio durante todo o ano letivo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e alcança alunos de dez municípios.
A 13ª Vara Federal Cível do Maranhão determinou que o estado planeje o serviço antes de cada ano letivo, com participação das comunidades e respeito às particularidades de cada povo. Além disso, proibiu convênios com associações indígenas para executar o transporte.
O governo tem 30 dias para comprovar o cumprimento das medidas e poderá pagar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso. Segundo o MPF, problemas no transporte são denunciados por comunidades indígenas desde 2007.
As falhas atingem Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim. O MPF afirma que as dificuldades persistiram por anos sem uma solução definitiva.
Uma auditoria do TCE-MA identificou irregularidades em convênios, como falta de prestação de contas, documentos e capacidade técnica. Antes da ação, o MPF e o CEEI-MA recomendaram que o estado assumisse o serviço. Sem solução administrativa, o MPF ajuizou ação civil pública em 2010.










