
MARANHÃO, 09 de outubro de 2026 — A Justiça condenou a Internacional Marítima a ressarcir passageiros do ferryboat entre São Luís e Cujupe por cobranças na modalidade “Viagem Programada”. A sentença, de 2 de outubro, também determinou indenização de R$ 500 por danos morais individuais aos consumidores que comprovarem a compra.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão. A empresa deverá devolver a diferença entre o valor da “Viagem Programada” e a tarifa convencional. A medida vale para passagens de passageiros e veículos compradas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023.
A modalidade permitia cobrar até 20% a mais em troca de benefícios, como embarque prioritário, horário garantido, sala VIP e prazo maior para reagendamento. Segundo o MP, porém, usuários enfrentaram atrasos e filas. Além disso, a fiscalização encontrou cartazes desatualizados e informações incompletas nos bilhetes.
A Justiça também reconheceu publicidade enganosa no sistema MobCard. A plataforma anunciava diferentes cartões como formas de pagamento, mas limitava a conclusão da compra ao PIX. O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou o argumento de que problemas tecnológicos seriam responsabilidade de terceiros.
Além das indenizações individuais, a Internacional Marítima deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A venda da “Viagem Programada” já havia sido suspensa em setembro de 2023.
Para receber os valores, consumidores ou sucessores deverão procurar a Justiça e comprovar a compra realizada no período definido pela sentença.










