
BRASÍLIA, 09 de setembro de 2026 — O ministro André Mendonça, do STF, afastou nesta terça (8) Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. Na decisão, ele citou um precedente de Flávio Dino para sustentar que o Judiciário pode suspender autoridades quando houver risco concreto às investigações.
Entre os exemplos, Mendonça citou a decisão de agosto em que Dino afastou Daniel Brandão da presidência do TCE do Maranhão por 180 dias. A medida ocorreu durante uma investigação sobre possível tentativa de interferência nas apurações do assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, em 2022.
Naquele caso, Dino considerou incompatível a permanência de Brandão no comando do TCE-MA diante das suspeitas. Agora, Mendonça usou o episódio para reforçar que ocupar um cargo público relevante não impede uma medida cautelar quando existem elementos concretos de risco.
Além disso, Mendonça mencionou precedentes dos ministros Alexandre de Moraes e Teori Zavascki. Segundo a decisão, o STF admite afastamentos temporários em situações excepcionais, desde que haja fundamentação, proporcionalidade e risco efetivo à investigação ou uso indevido das funções.
A referência ao caso de Daniel Brandão não reabre nem analisa o mérito da decisão tomada por Dino no Maranhão. Mendonça usou o episódio apenas como base jurídica para afirmar que autoridades públicas não têm proteção absoluta contra medidas cautelares de afastamento.







