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Justiça Eleitoral impede distribuição de brindes em Estreito

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Justiça Eleitoral da 82ª Zona de Estreito proibiu a distribuição de brindes pela coligação liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Léo Cunha (PP).

BRASIL, 02 de outubro de 2024 – A Justiça Eleitoral da 82ª Zona de Estreito proibiu a distribuição de brindes pela coligação “O Povo Não Pode Parar”, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Léo Cunha (PP).

A decisão foi tomada no processo número 0600357-51.2024.6.10.0082, após denúncias de propaganda eleitoral irregular, que também incluíam eventos de campanha e uso de camisetas padronizadas.

As denúncias alegam que a coligação teria promovido eventos eleitorais irregulares e distribuído brindes, o que vai contra as regras eleitorais. Além disso, foi apontada a veiculação de propaganda nas redes sociais com o uso de camisetas padronizadas, caracterizando mais uma irregularidade.

O juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda determinou a retirada imediata dessas propagandas dos perfis do Instagram da coligação e proibiu novos eventos que envolvam a entrega de brindes em Estreito. A decisão foi clara em destacar a necessidade de respeitar as normas eleitorais durante a campanha.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa no valor de R$ 20.000,00 para cada nova irregularidade constatada. A medida visa assegurar a conformidade das campanhas com a legislação eleitoral vigente.

A entrega de brindes durante campanhas eleitorais é considerada uma prática que pode influenciar indevidamente os eleitores.

A decisão da Justiça Eleitoral reforça o compromisso com a transparência e a equidade no processo eleitoral, impedindo a realização de ações que possam favorecer candidatos de forma irregular.

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