
MARANHÃO, 25 de junho de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou, nesta semana, a interdição e desocupação do Edifício Santa Luzia, situado no bairro São Francisco, em São Luís.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ordena que a retirada das famílias seja realizada em até 30 dias, com garantia de inclusão dos moradores em programa de aluguel social.
O Município de São Luís deverá apresentar previamente ao Judiciário o cronograma com datas para interdição, desocupação e posterior reforma ou demolição do imóvel. A sentença também obriga a Prefeitura a informar com antecedência os moradores sobre a data exata da desocupação.
Relatórios técnicos do CREA/MA, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMTHURB) e do Corpo de Bombeiros confirmaram riscos estruturais graves, com ameaça de desabamento e incêndios. O local apresenta ausência de segurança e salubridade, o que motivou a urgência da retirada dos ocupantes.
Laudos periciais anexados ao processo indicam que o prédio enfrenta risco iminente de colapso. As instalações elétricas e hidrossanitárias são precárias, além da inexistência de sistemas de combate a incêndio, descargas atmosféricas e ventilação adequada. Mofo, infiltrações e degradação estrutural também foram identificados.
Segundo a Justiça, a interdição do edifício busca preservar a integridade física dos moradores, sem excluir o direito à moradia digna. A omissão da Prefeitura, mesmo após diversas intimações judiciais, foi citada como descumprimento da Lei nº 3.253/1992, que regula o uso do solo urbano na capital.
Douglas Martins destacou ainda que cabe ao Judiciário adotar medidas eficazes diante da inércia administrativa.