
SÃO LUÍS, 27 de julho de 2026 — A Justiça condenou o titular do blog, jornalista José Fernandes Linhares Júnior, a dois anos e 15 dias de detenção por injúria e difamação contra o então governador do Maranhão, Flávio Dino.
A decisão saiu no dia 21 de julho de 2026, na 6ª Vara Criminal de São Luís. A pena será cumprida inicialmente em regime aberto. Além disso, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O jornalista poderá recorrer em liberdade.
O processo começou por causa de uma publicação feita em 13 de junho de 2021, durante a campanha de vacinação contra a Covid-19. Na mensagem, publicada no twitter blogdolinhares, Linhares chamou Flávio Dino de “governador vagabundo”.
Além disso, afirmou que o então governador estaria assumindo o mérito pela vacinação na capital, embora, segundo a postagem, as vacinas tivessem sido compradas pelo governo Bolsonaro e aplicadas pela prefeitura de São Luís.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão. Para a acusação, a expressão usada configurou injúria por atingir a honra pessoal de Flávio Dino. A publicação também caracterizou difamação ao atribuir ao então governador uma conduta que, segundo o entendimento da acusação, prejudicaria sua reputação.
O Ministério Público ainda pediu aumento da pena por envolver um agente público e divulgação em rede social.
A defesa afirmou que a publicação fazia parte do debate político e representava uma crítica à atuação do governo durante a pandemia. Também sustentou que não existiu intenção de ofender a honra de Flávio Dino, mas de questionar a narrativa sobre a campanha de vacinação.
O texto questionava o contraste entre a imagem de protagonismo na vacinação divulgada pelo então governador e a avaliação feita por seus críticos sobre sua gestão da crise sanitária.
Flávio Dino ficou conhecido pelo rígido lockdown adotado no Maranhão e ao episódio dos respiradores fantasmas. É fato que houve a compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste e os equipamentos da empresa Hemp Care não foram entregues.
Para a defesa, esses fatos integravam um debate público de grande interesse coletivo e justificavam críticas duras à condução do governo estadual. Pediu, inclusive, a absolvição e alegou nulidade pela ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
O juiz rejeitou os argumentos da defesa. Segundo a sentença, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a honra do então governador.
A decisão também registra que a condenação ainda não é definitiva e poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.







