CONFLITO FUNDIÁRIO

Justiça determina demarcação de terra indígena no Maranhão

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TRF1 concedeu vitória ao MPF e deu prazo de 120 dias para União e Funai apresentarem plano de conclusão do processo de demarcação no Maranhão.

MARANHÃO, 03 de novembro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas concluam a demarcação da Terra Indígena Bacurizinho, no município de Grajaú (Maranhão).

A decisão unânime da Sexta Turma, proferida em abril, deu um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano de execução detalhado. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal em favor do povo Guajajara-Tenetehara, que habita a área.

O processo de demarcação da terra indígena havia sido negado pela Justiça Federal de primeira instância. No entanto, o MPF interpôs um recurso e conseguiu reverter a decisão, obtendo assim uma vitória fundamental para a comunidade.

A terra, homologada por decreto em 1983, possui aproximadamente 82,5 mil hectares e está inserida na Amazônia Legal.

Além da ação judicial principal, o Ministério Público Federal move outra ação para anular registros irregulares de imóveis sobrepostos ao território tradicional.

Paralelamente, o órgão coordenou uma operação em Imperatriz (MA) para combater a extração ilegal de madeira dentro da terra indígena. Essa ação contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal, do Ibama e do Centro Tático Aéreo.

Representantes do Ministério Público Federal também realizaram visitas às comunidades Guajajara-Tenetehara. O intuito foi verificar as condições das unidades de saúde e acompanhar a execução de políticas públicas locais.

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