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Justiça condena empresas por extração mineral ilegal no MA

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Ação ilegal
MPF obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas contra 17 envolvidos em extração mineral ilegal em várias regiões do Maranhão.

MARANHÃO, 29 de janeiro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, no último bimestre de 2024, contra 17 envolvidos em extração mineral ilegal em várias regiões do Maranhão.

As atividades ilegais ocorreram em São Luís e em sete municípios: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

As sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 de dezembro de 2024, impuseram aos réus penalidades como pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamentos públicos e a incentivos fiscais, proibição de realizar extração mineral sem autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e obrigação de recuperação das áreas degradadas.

O procurador da República Alexandre Soares, responsável pelas ações, destacou a importância da colaboração popular no combate à exploração mineral ilegal. Ele enfatizou que a prática prejudica o meio ambiente e a sociedade, ressaltando a atuação do MPF em parceria com outros órgãos de fiscalização.

“Temos obtido vitórias recentes para conter esses danos ambientais”, afirmou Soares.

São Luís – Na capital, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram processados por explorar areia sem licenciamento ambiental, causando danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada a elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí. Outra mineradora, junto aos dois proprietários de terrenos em Pedrinhas, foi condenada a recuperar a área degradada e pagar pelos danos causados.

Cachoeira Grande e Presidente Juscelino – Um réu foi condenado por extração mineral ilegal no Rio Munim, em Cachoeira Grande e Presidente Juscelino. Ele deverá suspender as atividades e recuperar a área degradada com a aprovação do PRAD pela ANM e Ibama. Caso a recuperação seja inviável, deverá pagar uma indenização de R$ 351.504,00.

Chapadinha – Em Chapadinha, uma empresa licenciada para a extração de areia ultrapassou os limites autorizados, causando danos à localidade de Pitombeira. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25.768,38 e à recuperação da área degradada.

Joselândia – Em Joselândia, um réu foi responsabilizado pela extração ilegal de areia no Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental. Ele deverá elaborar um PRAD e pagar R$ 1.556,72 em indenização caso não recupere a área degradada.

Rosário – Três empresas foram condenadas por explorar argila sem as licenças ambientais necessárias em Rosário. Os réus terão que apresentar um PRAD e se abster de realizar extração mineral sem a licença, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Vargem Grande – Uma empresa foi condenada por explorar areia ilegalmente em área de preservação permanente, causando desmatamento e assoreamento no Rio Munim. A empresa deverá recuperar a área e, caso não cumpra o PRAD, pagará uma indenização de R$ 1.260.950,40.

Vitória do Mearim – Uma empresa foi condenada pela extração ilegal de argila em Vitória do Mearim. A condenação inclui a proibição de explorar recursos minerais na Baixada Maranhense e a obrigação de recuperar a área degradada, com pagamento de R$ 171.872,00, caso não cumpra as obrigações.

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