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Juiz concede liberdade para filho preso por embriaguez ao volante

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Artigo 144 do Código de Processo Civil impede o magistrado de exercer suas funções quando seu cônjuge, parente ou consanguíneo for parte do processo

O titular da 1ª Vara da comarca de Floriano (PI), juiz Noé Pacheco, concedeu liberdade provisória para seu próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, acusado por lesão corporal e embriaguez ao volante após se envolver em um acidente de trânsito. Segundo relatório da polícia, Lucas Pacheco não prestou socorro a uma mulher ferida, foi flagrado com 1,6 mg/l de álcool no sangue depois de realizar teste do bafômetro e foi preso na noite do dia 28 de março.

A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí já acompanha o caso do juiz, determinando abertura de processo para investigar e apurar possíveis irregularidades na conduta do titular da 1ª Vara da comarca de Floriano (PI), sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Conforme decisão de Noé Pacheco, o próprio juiz estaria impedido de se manifestar no caso, visto que o autuado é seu filho, mas o substituto legal estava de férias e apenas o Tribunal de Justiça poderia designar outro magistrado, o que acarretaria demora injustificada na defesa do autuado. Porém, segundo a Corregedoria, caso o substituto imediato se encontre afastado, cabe à Presidência do Tribunal indicar outro magistrado para atuar no caso.

Além do mais, Noé Pacheco concedeu liberdade provisória sem necessidade de fiança sobe justificativa que o seu próprio filho “não dispõe de renda própria”, ressaltando que a conduta do autuado “não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada” para justificar a prisão. Entretanto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 144, determina que: “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (…)”

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Respostas de 3

  1. Então que não tem renda não precisa pagar fiança ou é só o Filho do Magistrado?? A igualdade tem que ser para Todos pois a lei não é de um jeito para o Cidadão comum e de outro jeito para os Filhos de Magistrados desonestos!

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