BRASÍLIA, 19 de junho de 2024 – O processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ganhará uma nova etapa, agora em plenário presencial. O ministro Flávio Dino determinou que a complexa questão seja analisada dessa forma, em um despacho emitido nesta quarta(19).
A decisão está vinculada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7603, respondendo a petições e manifestações tanto do partido Solidariedade quanto da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
Esta decisão atende aos pedidos de destaque inicialmente feitos pela Alema e, posteriormente, pelo partido autor, sem objeções da Procuradoria-Geral da República.
A Assembleia Legislativa do Maranhão apresentou uma petição em 11 de junho de 2024 (Petição nº 70.715), alegando que o prazo conferido à parte autora havia terminado.
No entanto, o ministro Dino esclareceu que a intimação do requerente foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27 de maio de 2024, portanto, o prazo só se encerraria em 19 de junho de 2024.
Além disso, a Assembleia Legislativa mencionou petições da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que estavam nos autos da ADI nº 7605, mas não na ADI nº 7603.
Para assegurar o devido processo legal, o ministro Dino determinou a inclusão dessas petições nos autos da ADI nº 7603. Após essa juntada, a parte autora deve ser novamente intimada, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O ministro Dino também fixou um prazo de 15 dias para que o partido Solidariedade se manifeste sobre as petições citadas pela Assembleia do Maranhão.
Este mesmo prazo foi dado à Assembleia Legislativa para responder a outra petição (Petição nº 70.966) apresentada pelo Solidariedade, que alegou descumprimento parcial de uma liminar e solicitou aditamento da inicial devido a mudanças normativas.