MARANHÃO

Ex-servidor dos Correios é condenado por desvio de verba federal

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Correios Maranhão
Justiça Federal condenou ex-funcionário dos Correios por desviar recursos para pagar dívidas pessoais e construir imóvel.

MARANHÃO, 19 de junho de 2024 – A Justiça Federal condenou um ex-servidor dos Correios no Maranhão por improbidade administrativa devido ao desvio de verbas federais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O réu, que atuava como atendente comercial e gerente da agência de Itaipava do Grajaú entre 2005 e 2006, foi acusado de causar prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito ao utilizar recursos de clientes do banco postal para pagar dívidas pessoais e construir um imóvel.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em irregularidades identificadas no Relatório Preliminar de Sindicância nº 071/2006, realizado pela ECT.

O relatório revelou uma série de ilícitos financeiros cometidos pelo ex-funcionário, incluindo a apropriação de aproximadamente R$ 169.800,00 pertencentes à ECT e seus clientes.

Na sentença proferida pela 5ª Vara Federal Cível, o réu foi condenado a ressarcir a ECT em R$ 169.847,60, corrigidos monetariamente e com juros de mora. Além disso, perdeu qualquer função ou cargo público que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Foi também condenado a pagar uma multa civil equivalente ao dano patrimonial causado à ECT.

Durante a investigação, o MPF descobriu que o réu utilizava métodos fraudulentos para desviar os recursos, como a emissão de cheques avulsos sem o conhecimento dos clientes, falsificação de assinaturas, retenção de valores destinados a depósitos e saques não autorizados.

Ele confessou ter usado os valores para fins pessoais, incluindo a construção de um imóvel e pagamento de dívidas com agiotas.

A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), alegou prescrição intercorrente. No entanto, a Justiça concluiu que os atos de improbidade administrativa, que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, estavam comprovados, levando à condenação do réu.

Ainda cabe recurso da decisão. O acusado também responde a uma ação penal pelos mesmos fatos, que pode resultar em condenação criminal.

“A condenação reforça nosso compromisso em combater a corrupção e a improbidade administrativa, garantindo a responsabilização de agentes públicos que desviam recursos federais para benefício próprio, prejudicando o patrimônio público e a confiança da sociedade nas instituições”, afirmou a procuradora da República Carolina da Hora Mesquita Höhn, responsável pela ação.

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