PECADO CAPITAL

Duque Bacelar autoriza possível venda de precatório do Fundef

Andre Reis
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Duque Bacelar
Lei sancionada por Flávio Furtado permite negociar créditos do Fundef de Duque Bacelar. Norma não informa valor, possível deságio nem montante da operação.

DUQUE BACELAR, 13 de outubro de 2026 — O prefeito de Duque Bacelar, Francisco Flávio Lima Furtado, sancionou, em 29 de setembro de 2026, uma lei que autoriza o município a negociar, total ou parcialmente, créditos judiciais do Fundef devidos pela União. A norma permite a cessão dos valores para empresas privadas ou fundos de investimento.

A operação deverá ocorrer por meio de licitação e poderá antecipar o recebimento dos recursos em parcela única. Em troca, o comprador assume o direito de receber os valores futuros. Segundo a justificativa da gestão, a medida evita a espera pelo pagamento e o deságio que estaria previsto em uma proposta de acordo com a União.

Os recursos, porém, seguem regras específicas de destinação. A Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que pelo menos 60% dos precatórios do Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério contemplados, inclusive aposentados e pensionistas, por meio de abono.

A lei municipal cita o processo nº 0003555-49.2017.4.01.3400 e estabelece que a cessão será definitiva e onerosa. Após a contratação, o município não poderá alterar as condições de pagamento do crédito sem a concordância prévia e expressa do comprador.

A norma não informa o valor atualizado do precatório, quanto poderá ser negociado, eventual deságio ou quanto entraria nos cofres municipais. Também não detalha como ocorrerá o pagamento destinado aos profissionais da educação.

A autorização, por si só, não significa que a venda do crédito já tenha sido realizada.

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