
DUQUE BACELAR, 13 de outubro de 2026 — O prefeito de Duque Bacelar, Francisco Flávio Lima Furtado, sancionou, em 29 de setembro de 2026, uma lei que autoriza o município a negociar, total ou parcialmente, créditos judiciais do Fundef devidos pela União. A norma permite a cessão dos valores para empresas privadas ou fundos de investimento.
A operação deverá ocorrer por meio de licitação e poderá antecipar o recebimento dos recursos em parcela única. Em troca, o comprador assume o direito de receber os valores futuros. Segundo a justificativa da gestão, a medida evita a espera pelo pagamento e o deságio que estaria previsto em uma proposta de acordo com a União.
Os recursos, porém, seguem regras específicas de destinação. A Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que pelo menos 60% dos precatórios do Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério contemplados, inclusive aposentados e pensionistas, por meio de abono.
A lei municipal cita o processo nº 0003555-49.2017.4.01.3400 e estabelece que a cessão será definitiva e onerosa. Após a contratação, o município não poderá alterar as condições de pagamento do crédito sem a concordância prévia e expressa do comprador.
A norma não informa o valor atualizado do precatório, quanto poderá ser negociado, eventual deságio ou quanto entraria nos cofres municipais. Também não detalha como ocorrerá o pagamento destinado aos profissionais da educação.
A autorização, por si só, não significa que a venda do crédito já tenha sido realizada.










