MANOBRA REJEITADA

Dino nega pedido para retirar Flávio Costa de lista do TJMA

Andre Reis
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Dino TJMA
Ministro do STF Flávio Dino recusou petição sobre o Quinto Constitucional, enviou documentos ao TJMA e manteve discussão no processo adequado.

MARANHÃO, 09 de junho de 2026  O ministro do STF, Flávio Dino, rejeitou nesta terça (9) uma tentativa de interferência no processo de escolha da vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele determinou o envio dos documentos apresentados ao presidente do TJMA para as providências que considerar necessárias. A decisão ocorreu na ADI 7780.

O caso surgiu após o ministro André Mendonça determinar que o TJMA retomasse a formação da lista tríplice com a reinclusão do advogado Flávio Vinicius Araújo Costa. Mesmo com o processo sob relatoria de Mendonça, advogados ligados ao Solidariedade apresentaram uma petição em ação relatada por Dino para questionar a escolha da vaga.

Na decisão, Dino afirmou que cabe ao próprio TJMA verificar se os candidatos atendem aos requisitos constitucionais e legais para ingresso na magistratura pelo Quinto Constitucional.

Além disso, destacou que eventuais questionamentos devem seguir os meios processuais adequados, pois a petição apresentada na ADI não era o instrumento correto para essa discussão.

O ministro também negou pedidos de medidas cautelares e determinou a retirada dos documentos dos autos da ação. Por isso, os materiais serão encaminhados para outro procedimento em tramitação no STF.

Por fim, Dino enviou cópia da decisão e dos documentos ao presidente do TJMA, Ricardo Duailibe. A sessão para formação da lista tríplice está marcada para quarta (10).

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