
BRASÍLIA, 02 de setembro de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda (31) o arquivamento da reclamação apresentada pelo vereador Fábio Macedo Filho. O processo tratava de uma investigação sobre suposto uso de candidaturas fictícias nas eleições de 2024, em São Luís.
A apuração corria na 2ª Zona Eleitoral da capital maranhense. Fábio Macedo Filho alegou que a Justiça Eleitoral ultrapassou sua competência porque o procedimento envolveria um parlamentar federal. Por isso, segundo a defesa, a investigação deveria ficar sob supervisão do STF.
Dino concordou parcialmente com o argumento e suspendeu o inquérito e uma medida cautelar ligados ao caso. Depois, a Primeira Turma do STF confirmou a decisão por unanimidade. O ministro também determinou a abertura de procedimento próprio para analisar a investigação, eventual separação do caso e a validade dos atos já praticados.
Como não houve recurso contra a decisão que negou o prosseguimento da reclamação, Dino considerou encerrado esse processo. Então, determinou o trânsito em julgado e o arquivamento.
O STF também reconheceu que houve usurpação de competência do Supremo pelo juízo eleitoral, e os procedimentos posteriores tiveram tramitação concluída na Corte.







