LIBERADO

Dias Toffoli libera campanha de Renan Santos nas redes sociais

Andre Reis
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Renan santos
Ministro do STF derruba restrição que impedia candidato Renan Santos (Missão) de fazer propaganda eleitoral na internet. Decisão atende pedido do partido.

BRASÍLIA, 1º de setembro de 2026 — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça (1º) a liberação da propaganda eleitoral do candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, nas redes sociais. A decisão também autoriza o repasse de recursos de campanha e a participação em debates na TV, rádio e podcasts.

A campanha de Renan havia sido suspensa porque ele não registrou todos os seus perfis nas redes no Divulgacand, plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação exige que os candidatos informem todos os endereços eletrônicos usados durante a campanha.

Renan informou inicialmente apenas dois perfis, mas omitiu outros 16. Por isso, a Justiça determinou a suspensão. Segundo a regra do TSE, os perfis registrados oficialmente ficam fora dos sistemas de recomendação das plataformas, o que garante isonomia entre os candidatos.

Toffoli, no entanto, recuou da restrição e determinou a liberação imediata da campanha. Ele determinou que os provedores de aplicação restabeleçam o funcionamento dos perfis já registrados no Divulgacand. A decisão mantém a ordem de exclusão das recomendações algorítmicas e a guarda dos registros de acesso.

O ministro afirmou que a decisão anterior buscava garantir isonomia e o direito dos eleitores. Ele destacou que a omissão de perfis não é apenas uma falha formal, mas pode permitir o uso de algoritmos opacos, fora do controle da Justiça Eleitoral.

O partido Missão alegou boa-fé e disse que os perfis foram criados depois para a campanha. Toffoli, porém, salientou que é obrigação legal informar todos os endereços usados.

A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que tem 24 horas para se manifestar. O ministro também determinou que os perfis sejam restabelecidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil.

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