
BRASÍLIA, 1º de setembro de 2026 — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça (1º) a liberação da propaganda eleitoral do candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, nas redes sociais. A decisão também autoriza o repasse de recursos de campanha e a participação em debates na TV, rádio e podcasts.
A campanha de Renan havia sido suspensa porque ele não registrou todos os seus perfis nas redes no Divulgacand, plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação exige que os candidatos informem todos os endereços eletrônicos usados durante a campanha.
Renan informou inicialmente apenas dois perfis, mas omitiu outros 16. Por isso, a Justiça determinou a suspensão. Segundo a regra do TSE, os perfis registrados oficialmente ficam fora dos sistemas de recomendação das plataformas, o que garante isonomia entre os candidatos.
Toffoli, no entanto, recuou da restrição e determinou a liberação imediata da campanha. Ele determinou que os provedores de aplicação restabeleçam o funcionamento dos perfis já registrados no Divulgacand. A decisão mantém a ordem de exclusão das recomendações algorítmicas e a guarda dos registros de acesso.
O ministro afirmou que a decisão anterior buscava garantir isonomia e o direito dos eleitores. Ele destacou que a omissão de perfis não é apenas uma falha formal, mas pode permitir o uso de algoritmos opacos, fora do controle da Justiça Eleitoral.
O partido Missão alegou boa-fé e disse que os perfis foram criados depois para a campanha. Toffoli, porém, salientou que é obrigação legal informar todos os endereços usados.
A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que tem 24 horas para se manifestar. O ministro também determinou que os perfis sejam restabelecidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil.







