
VIANA, 25 de abril de 2026 — O governo Lula, por meio da Embratur, publicou um chamamento público para contratar cruzeiros na COP30 com apenas quatro dias úteis para entrega de propostas. O edital ficou aberto entre 10 e 14 de maio de 2025, conforme documentos oficiais da agência.
A única empresa a responder foi a Qualitours, pertencente à holding Befly, comandada por Marcelo Cohen. Cohen é apontado como sócio de Daniel Vorcaro, banqueiro do Banco Master, no hotel Botanique, em Campos do Jordão (SP). O valor inicial do contrato era de R$ 263 milhões, mas o fechamento final ocorreu por R$ 350,2 milhões.
A Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) planejava a operação de hospedagem em navios há pelo menos doze meses. Apesar disso, a Embratur deu apenas quatro dias para que empresas apresentassem propostas viáveis.
A agência, porém, contestou essa interpretação. Segundo a Embratur, o chamamento foi publicado no site da estatal em 2 de maio de 2025 e no Diário Oficial da União em 6 de maio. Dessa forma, o período entre a primeira publicação e o prazo final, segundo a agência, seria de oito a doze dias.
AÇÃO NA JUSTIÇA
O vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) protocolou uma ação na Justiça contra o curto prazo. Ele argumentou que os quatro dias comprometeram a competitividade do processo. Além disso, Kilter questionou uma cláusula que obrigava o poder público a pagar por cabines não comercializadas.
Na visão do vereador, isso transferia todo o risco do negócio privado para o Estado. A Embratur, em sua defesa, afirmou que não se submete à Lei Geral de Licitações por ter natureza jurídica especial. A agência seguiu seu próprio Manual de Licitações e Contratos, que não estabelece prazo mínimo obrigatório.
POSIÇÃO DO GOVERNO
A Embratur afirmou, em nota, que a Qualitours apresentou toda a documentação legal exigida para atestar idoneidade e capacidade técnica. A agência ressaltou que o Banco Master não participou do processo de contratação.
A estruturação financeira da operação foi garantida pelo BTG Pactual, por meio de carta-fiança. Por fim, a Embratur informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já auditou o contrato. Por decisão unânime, o plenário do TCU considerou a contratação regular no Acórdão 756/2026.
O tribunal também atestou que o modelo foi economicamente mais vantajoso do que o fretamento direto dos navios.







