TESOURADA

CNJ aprova contracheque único para remuneração juízes

Andre Reis
Compartilhe
CONTRACHEQUE Tesourada
CNJ aprova contracheque único para juízes e troca 500 rubricas por tabela padronizada. Medida é uma das adequações à decisão do STF sobre penduricalhos.

BRASÍLIA, 26 de maio de 2026  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça (26), por unanimidade, uma resolução que institui o contracheque (holerite) único para remuneração dos juízes de todo o país.

A medida é uma das adequações à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os “penduricalhos”. Na ocasião, a Corte limitou o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público.

O texto foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, mas foi construído de forma conjunta pelos conselheiros. Conforme a resolução, o contracheque único deverá consolidar todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória recebidas pelos magistrados no mês.

A resolução também busca padronizar de forma nacional as rubricas de pagamento. De acordo com Fachin, as atuais cerca de 500 nomenclaturas de rubricas remuneratórias serão substituídas por uma tabela unificada.

A regulamentação das rubricas que deverão constar no contracheque, porém, ficará para um outro momento. Isso porque a resolução estabelece que essa definição será feita por meio de instrução normativa do CNJ depois da conclusão dos julgamentos sobre os penduricalhos no STF.

A decisão do STF nos processos sobre penduricalhos foi tomada em março, mas entidades da magistratura e do Ministério Público apresentaram recursos que ainda estão pendentes de julgamento.

Os valores a serem listados no contracheque devem corresponder ao que for efetivamente creditado na conta bancária do magistrado. A proposta proíbe a emissão de documentos parciais ou complementares que registrem pagamentos realizados em separado.

Outro ponto da resolução do CNJ prevê a possibilidade de atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo.

Os órgãos do Poder Judiciário deverão adequar seus sistemas de gestão de pessoal e folha no primeiro pagamento após o prazo de 60 dias contados da data da publicação da resolução.

Continue lendo…

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x