
BRASÍLIA, 26 de maio de 2026 — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça (26), por unanimidade, uma resolução que institui o contracheque (holerite) único para remuneração dos juízes de todo o país.
A medida é uma das adequações à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os “penduricalhos”. Na ocasião, a Corte limitou o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público.
O texto foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, mas foi construído de forma conjunta pelos conselheiros. Conforme a resolução, o contracheque único deverá consolidar todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória recebidas pelos magistrados no mês.
A resolução também busca padronizar de forma nacional as rubricas de pagamento. De acordo com Fachin, as atuais cerca de 500 nomenclaturas de rubricas remuneratórias serão substituídas por uma tabela unificada.
A regulamentação das rubricas que deverão constar no contracheque, porém, ficará para um outro momento. Isso porque a resolução estabelece que essa definição será feita por meio de instrução normativa do CNJ depois da conclusão dos julgamentos sobre os penduricalhos no STF.
A decisão do STF nos processos sobre penduricalhos foi tomada em março, mas entidades da magistratura e do Ministério Público apresentaram recursos que ainda estão pendentes de julgamento.
Os valores a serem listados no contracheque devem corresponder ao que for efetivamente creditado na conta bancária do magistrado. A proposta proíbe a emissão de documentos parciais ou complementares que registrem pagamentos realizados em separado.
Outro ponto da resolução do CNJ prevê a possibilidade de atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo.
Os órgãos do Poder Judiciário deverão adequar seus sistemas de gestão de pessoal e folha no primeiro pagamento após o prazo de 60 dias contados da data da publicação da resolução.







