
SÃO LUÍS, 29 de setembro de 2026 — Depois de perder no TRE-MA ao tentar retirar do ar uma reportagem do blog do Linhares Jr., o partido de Eduardo Braide recorreu ao TSE para buscar a remoção do conteúdo publicado neste site.
A matéria alvo de possível censura, leitores, limita-se a reproduzir declarações feitas pelo deputado Yglésio Moyses. Da tribuna, o parlamentar acusou Flávio Dino de pressionar Josimar de Maranhãozinho para garantir o apoio do PL a Eduardo Braide.
O recurso chegou ao TSE depois que a Justiça Eleitoral do Maranhão rejeitou o pedido de urgência apresentado pelo PSD. A legenda alegou que a publicação divulgava informações falsas e configurava propaganda eleitoral negativa antecipada. O partido também pediu a proibição de novos conteúdos semelhantes.
O ministro André Mendonça ficou responsável pela análise do recurso apresentado pelo PSD no TSE.
Veja a matéria: Dino é acusado de chantagear Josimar por apoio a Braide
Na ação apresentada no Maranhão, o PSD solicitou a remoção imediata da reportagem publicada, porém o juiz José Nilo Ribeiro Filho entendeu que o processo exigia uma análise mais detalhada antes de qualquer medida destinada a retirar o conteúdo de circulação.
Segundo a decisão, a reportagem reproduziu declarações feitas por um parlamentar em ambiente público. Ele também apontou a ausência de risco imediato que justificasse restringir a liberdade de imprensa.
A reportagem questionada pelo PSD foi publicada em 25 de junho. Ao rejeitar a medida de urgência, José Nilo Ribeiro Filho também citou entendimento do TSE sobre a preservação do livre debate público. Conforme a decisão mencionada na ação, a restrição deve ocorrer quando houver fatos comprovadamente falsos desde a etapa inicial do processo.
Por isso, o pedido para retirar imediatamente a publicação do blog do Linhares permaneceu negado nesta fase. A discussão apresentada pelo PSD seguiu submetida à Justiça Eleitoral, enquanto o recurso encaminhado ao TSE busca modificar o entendimento adotado inicialmente no Maranhão.

DECLARAÇÕES DE YGLÉSIO
No pronunciamento que originou a reportagem, Yglésio Moyses afirmou que Flávio Dino estaria conduzindo uma perseguição contra Josimar de Maranhãozinho. O deputado também criticou a atuação do ministro em processos envolvendo políticos maranhenses e citou os casos de Juscelino Filho e Roberto Rocha.
Yglésio defendeu que Dino se declarasse impedido de atuar nesses processos. Para sustentar sua manifestação, o parlamentar mencionou dispositivos dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil e também citou regras do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
“O Código de Processo Civil no 144 e 145, ele configura impedimento de suspeição do magistrado, amizade íntima com qualquer das partes ou interesse indireto no julgamento”, declarou Yglésio. O deputado também afirmou que o compartilhamento de advogado deveria ser considerado na análise sobre imparcialidade.
Segundo Yglésio, a relação política e institucional mantida ao longo dos anos entre Flávio Dino e Josimar poderia comprometer a imparcialidade necessária nos julgamentos. Durante o discurso, ele apresentou fotografias e registros de encontros públicos realizados entre os dois em diferentes períodos.
O parlamentar afirmou ter identificado circunstâncias que, segundo sua avaliação, poderiam caracterizar impedimento ou suspeição. Entre elas, citou reuniões institucionais, aparições públicas conjuntas e a atuação de um advogado que teria representado interesses ligados aos dois em momentos diferentes.
Além disso, Yglésio argumentou que a imparcialidade objetiva exige tanto neutralidade efetiva quanto ausência de situações capazes de gerar dúvidas sobre a independência do julgador. Por isso, defendeu que os elementos apresentados durante o pronunciamento fossem examinados pelas instituições competentes.
Durante o discurso, Yglésio ampliou as críticas e afirmou existir, em sua avaliação, um padrão de atuação contra adversários políticos no Maranhão. Para o deputado, processos envolvendo lideranças do estado deveriam ser conduzidos por magistrados sem vínculos anteriores com investigados ou acusados.
O parlamentar também declarou que Josimar estaria sendo submetido a pressão política enquanto processos judiciais estavam em andamento. A declaração mais diretamente relacionada à reportagem questionada pelo PSD foi feita quando Yglésio associou essa suposta pressão a uma eventual manifestação de apoio a Braide.
“Josimar, vá se juntar com outros perseguidos aqui no estado, com o Flávio Dino. Chega, ele já conseguiu a primeira condenação, agora ele está lhe chantageando na segunda para você declarar apoio a Braide. Isso está na cara”, afirmou o deputado.
OUTRA AÇÃO ELEITORAL
Em outro processo, a Justiça Eleitoral também negou liminar para retirar uma publicação envolvendo Eduardo Braide. A coligação “Pra Transformar o Maranhão”, encabeçada pelo candidato do PSD, pediu a remoção de um comentário publicado pelo jornalista Davi Max no Threads.
O desembargador José Nilo Ribeiro Filho, do TRE-MA, proferiu a decisão na quinta-feira, dia 24 de setembro. O jornalista Crystopher Damasceno também foi incluído no polo passivo porque compartilhou a publicação de Davi Max por meio do formato de colaboração disponível na plataforma.
A ação contestou uma comparação feita pelo jornalista entre a morte de um funcionário de Imperatriz, vítima de acidente durante um ato de campanha no interior, e tragédias envolvendo crianças no Hospital da Criança. Davi Max utilizou a expressão “uma mudança que mata, adoece e engana”.
Conforme registrado na decisão, a coligação de Braide afirmou que o comentário constituía propaganda eleitoral negativa irregular contra Eduardo Braide. A representação sustentou que a publicação teria ultrapassado os limites da crítica política ao relacionar o candidato, sua campanha e a morte de uma pessoa.
A coligação pediu a remoção da publicação e solicitou à Meta Platforms dados destinados à identificação do responsável pelo perfil de Crystopher Damasceno. Inclusive, requereu que os representados fossem impedidos de fazer novas publicações com conteúdo semelhante ao questionado na representação eleitoral.
Ao analisar o pedido, José Nilo Ribeiro Filho afirmou que a Justiça Eleitoral não deve retirar do debate público acontecimentos relacionados à campanha sem demonstração suficientemente segura de ilicitude. O magistrado também abordou a possibilidade de avaliações políticas desfavoráveis aos candidatos envolvidos.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, uma eventual extrapolação dos limites da liberdade de expressão deverá ser examinada posteriormente. O magistrado considerou necessário avaliar o contexto integral da publicação após a formação do contraditório antes de decidir definitivamente sobre sua regularidade.
José Nilo também considerou inadequada, naquele momento, a retirada cautelar do conteúdo. Conforme a decisão, o processo ainda precisava esclarecer as circunstâncias do episódio mencionado e a relação existente entre a narrativa publicada nas redes sociais e os fatos que deram origem ao comentário.
Por fim, o desembargador indeferiu a remoção cautelar das publicações feitas pelos perfis mencionados, sem impedir posterior análise da regularidade do conteúdo. Ao mesmo tempo, deferiu a diligência destinada à identificação do responsável pelo perfil incluído na representação.








