Veiculação de propaganda partidária gratuita começa no sábado

Começa no próximo sábado (26) a veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional. Extinta desde 2017, a propaganda partidária foi retomada pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam neste primeiro semestre. Pelo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular a propaganda. Já nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site da Corte Eleitoral. As propagandas serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos. A propaganda será realizada em todo território nacional. Segundo a norma estabelecida pelo TSE, ao menos 30% do tempo deve ser destinado à participação feminina na política. Divisão A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho de cada sigla nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos. Já as siglas que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. De acordo com TSE, as transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas. A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Propaganda eleitoral Com o objetivo de conquistar votos, a propaganda eleitoral começará a ser veiculada em agosto. Também exibida em âmbito nacional, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto. Com a utilização de recursos publicitários, as peças serão exibidas – em âmbito nacional – nas campanhas para presidente e vice-presidente da República, e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações. As siglas devem respeitar aos percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição). Proibições Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência. Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral. Segundo a Corte Eleitoral, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Roberto Rocha descarta intriga com Josimar de Maranhãozinho

O senador Roberto Rocha (sem partido) utilizou suas redes sociais para descartar possível “intriga” com o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL). Adversários políticos do senador, que tem aparecido bem colocado nos levantamentos de 2022 rumo ao Palácio dos Leões, asseguram que ele estaria tramando tomar o partido de Josimar. No entanto, Roberto Rocha lembrou que sua relação com o líder do PL no Maranhão vem de longa data e destacou um episódio de 2006. Em 2006 fui eleito o deputado federal mais votado do estado. E qual o município eu tive a maior votação proporcional? Maranhãozinho. E quem era o prefeito que me apoiou? Josimar. Precisa desenhar, comunistas? Ou vão insistir nesta tentativa de intriga idiota? — Roberto Rocha (@RobertoRocha_MA) February 22, 2022 Os rumores entre o senador e o deputado ocorreram após um jantar, na semana passada, em que estavam reunidos para, supostamente, discutir nomes e alianças com foco nas eleições de 2022. O encontro gerou especulações de que Rocha teria se colocado como opção para ser representante do PL na disputa pelo governo do Maranhão. Roberto Rocha, no entanto, não confirmou se irá mesmo se filiar no Partido Liberal e se poderá compor uma chapa com Josimar de Maranhãozinho.
Pagamento do IPVA em cotas inicia no mês de março

Proprietários de veículos automotores devem ficar atentos ao pagamento do IPVA em cotas que inicia no mês de março. De acordo com o final da placa, os contribuintes devem observar qual o dia de vencimento, no mês de março. Vale lembrar que o IPVA de 2022 teve desconto de 20% tanto para pagamento em cota única, quanto para o pagamento parcelado em 3 cotas. O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto. A consulta do IPVA 2022 já está disponível no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda, no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br. O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Confira as datas de vencimentos das cotas do IPVA 2022 e não perca o desconto: Final de placa 1 e 2 – 07/03/2022 (1ª cota); 06/04/2022 (2ª cota); 06/05/2022 (3ª cota)Final de placa 3 e 4 – 14/03/2022 (1ª cota); 13/04/2022 (2ª cota); 13/05/2022 (3ª cota)Final de placa 5 e 6 – 21/03/2022 (1ª cota); 20/04/2022 (2ª cota); 20/05/2022 (3ª cota)Final de placa 7 e 8 – 28/03/2022 (1ª cota); 27/04/2022 (2ª cota); 27/05/2022 (3ª cota)Final de placa 9 e 0 – 31/03/2022 (1ª cota); 29/04/2022 (2ª cota); 31/05/2022 (3ª cota)
Governo obstrui pauta na ALEMA e segue boicotando CCJ

Deputados da base do vice-governador Carlos Brandão seguem boicotando os trabalhos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, por um voto, conseguiram obstruir novamente a pauta do dia e evitar a apreciação de projetos na Assembleia Legislativa. Ficaram para a próxima sessão propostas de reajuste a procuradores do Estado e a defensores públicos e de alterações nos critérios de promoção ou disponibilidade de juízes em casos de modificação de entrância de Comarcas. O deputado estadual Yglesio Moyses (PROS), mesmo sendo da base de Governo, justificou o registro de sua presença alegando que é pago para votar os projetos de interesse público, não compensa ficar 40 minutos parados na casa obstruindo pautas e falta diálogo entre Executivo e Legislativo, ao invés de trazer um “espetáculo de horror” para a sessão. “Se estamos em uma disputa de bancada dentro de comissão, vamos sentar e dialogar. Agora, eu sei, não está tendo diálogo fora. Tá trazendo esse espetáculo de horror aqui pra Casa e, diferente do que foi falado, a Casa (Assembleia Legislativa) não é de apoio ao Executivo, mas caminha junto ao Executivo. O Executivo manda o projeto e a Casa analisa o projeto do Executivo. Quem acha que a Assembleia tem esse papel nao devia nem estar aqui sendo deputado”, afirmou o parlamentar. No entanto, os governistas liderados pelo deputado Duarte Júnior (PSB) mostraram força ao trancar a pauta, haja vista que cobram a realização de uma nova eleição para o comando do colegiado da CCJ.
Câmara pode votar hoje projeto que legaliza bingos e cassinos

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça (22) o projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos e jogo do bicho (PL 442/91). A proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55. Segundo o substitutivo do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), aprovado por comissão especial em 2016, os cassinos deverão obrigatoriamente ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer, cujo tamanho variará segundo a população do estado em que se localizar. Se virar lei, haverá anistia a todos os acusados de exploração de jogo ilegal nas modalidades legalizadas, extinguindo automaticamente os processos a partir da publicação da futura lei. No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para sua manutenção. Para a legalização do jogo do bicho, o substitutivo exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Gestão de Controle (SGC). Cultura Também na pauta estão dois projetos prevendo mais dinheiro para o setor cultural. O Projeto de Lei Complementar 73/21, apelidado de Lei Paulo Gustavo, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. A proposta, de autoria do Senado, estabelece que a maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual. O restante (R$ 1,065 bilhão) deverá ser usado para o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; para apoiar cursos, produções ou manifestações culturais; ou desenvolver espaços artísticos e culturais. Já o PL 1518/21, conhecido como Lei Aldir Blanc 2, institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. O texto, assinado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas; realização de inventários de manifestações culturais sob risco de extinção; concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior; aquisição de imóveis tombados; manutenção de grupos, companhias e orquestras; e serviço educativo em museus, centros culturais e bibliotecas. Fiscalização do mercado O primeiro item da pauta, entretanto, é a Medida Provisória 1072/21, que muda a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros. Pelo substitutivo preliminar do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), a multa de mora (pelo atraso no pagamento) seguirá a legislação aplicável aos tributos federais em vez de 20% ou 10% se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento, como consta da MP original. Confira a pauta completa
Cidades maranhenses têm FPM bloqueados pela União

Os municípios de Balsas, Imperatriz e Itinga tiveram o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os motivos vão desde a falta de pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). Assim como as três cidades maranhenses, outros 52 municípios, em todo o país, tiveram suspensos o FPM por dívidas com a União. Até este mês as prefeituras já embolsaram o montante de 12,1 bilhões do FPM, cujo valor é quase 21% maior do que os cofres municipais receberam no mesmo mês do ano passado. Para desbloquear o repasse, os prefeitos devem identificar o órgão que determinou o congelamento, conhecer o motivo do bloqueio e regularizar a situação da administração municipal junto à União.
Bolsonaro tenta anular multa por aglomeração no MA

O presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação na Justiça Federal, defendido pela Advocacia-geral da União (AGU), solicitando a anulação de uma multa de R$80 mil aplicada pelo Estado do Maranhão após o presidente não usar máscara em um evento na cidade de Açailândia, em maio do ano passado. A união também é parte na ação, cujos advogados da AGU alegam ser nula a multa aplicada contra o presidente da República. O Governo Federal argumenta a “impossibilidade de aplicação de multa sanitária com base em fotos e vídeos em rede social”, a falta de “competência de um órgão estadual” para multas deste tipo, quando a autoridade deveria ser do município e a comunicação indevida da ocorrência da infração. “(…) o inquinado Auto de Infração Sanitária n. 003069 foi lavrado a mais de 562km de distância do local em que se atribui o cometimento da infração administrativa, sem que tenha havido qualquer atividade de fiscalização física para apuração do ocorrido, tudo construído com base em vídeos veiculados em rede social, como se a relevante atividade de vigilância sanitária e epidemiológica pudesse ser efetivada remotamente, por meios virtuais”, justifica a AGU. Os representantes do presidente solicitam liminar para anular a cobrança dos R$ 80 mil de multa, sob risco de “constrição de bens em valor desproporcional a renda mensal” do chefe do Executivo. A ação também solicita que o Estado do Maranhão mostre todas as informações relacionadas ao procedimento para aplicações de multa pelo não uso de máscaras durante a pandemia. O caso está na 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Hildo Rocha tenta incluir tratamento por imunoterapia no SUS

Projeto de Lei 91/2022, de autoria do deputado Hildo Rocha, que já está em tramitação na Câmara, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a imunoterapia como modalidade terapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado federal Hildo Rocha (MDB) tenta incluir o tratamento por imunoterapia como modalidade terapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Projeto de Lei 91/2022 que já está em tramitação na Câmara. De acordo com o parlamentar, a proposta visa alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), cujo tratamento por imunoterapia vem apresentando resultados promissores para alguns tipos de câncer, principalmente renal e de pulmão. “O câncer é um dos principais problemas de saúde pública em todo o mundo. Estima-se que este ano, no brasil, haverá uma incidência de mais de 600 mil novos casos, algo em torno de 230 mil óbitos por causa da doença. Entendo que por ser uma modalidade nova de medicamento a imunoterapia deve ser incluída na Lei 8080 de forma a estimular sua incorporação nos protocolos terapêuticos do SUS, não só para o câncer, mas também para outras doenças que possam ser tratadas por essa tecnologia”, justificou Hildo Rocha.