O presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação na Justiça Federal, defendido pela Advocacia-geral da União (AGU), solicitando a anulação de uma multa de R$80 mil aplicada pelo Estado do Maranhão após o presidente não usar máscara em um evento na cidade de Açailândia, em maio do ano passado.
A união também é parte na ação, cujos advogados da AGU alegam ser nula a multa aplicada contra o presidente da República. O Governo Federal argumenta a “impossibilidade de aplicação de multa sanitária com base em fotos e vídeos em rede social”, a falta de “competência de um órgão estadual” para multas deste tipo, quando a autoridade deveria ser do município e a comunicação indevida da ocorrência da infração.
“(…) o inquinado Auto de Infração Sanitária n. 003069 foi lavrado a mais de 562km de distância do local em que se atribui o cometimento da infração administrativa, sem que tenha havido qualquer atividade de fiscalização física para apuração do ocorrido, tudo construído com base em vídeos veiculados em rede social, como se a relevante atividade de vigilância sanitária e epidemiológica pudesse ser efetivada remotamente, por meios virtuais”, justifica a AGU.
Os representantes do presidente solicitam liminar para anular a cobrança dos R$ 80 mil de multa, sob risco de “constrição de bens em valor desproporcional a renda mensal” do chefe do Executivo. A ação também solicita que o Estado do Maranhão mostre todas as informações relacionadas ao procedimento para aplicações de multa pelo não uso de máscaras durante a pandemia.
O caso está na 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.