Isenção do IR não surte tanto impacto em mais pobres

BHRASIL, 11 de novembro de 2025 – A aprovação no Congresso da proposta do governo que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz a tributação de salários de até R$ 7.350 dará um alívio ao bolso de contribuintes de classe média, impulsionando o consumo e, por esta via, o crescimento econômico. Segundo estimativas de economistas ouvidos pelo GLOBO, a medida enviada pelo Senado à sanção do presidente Lula na semana passada — com alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 50 mil mensais como compensação fiscal — pode injetar de R$ 20 bilhões a R$ 28 bilhões na economia em 2026, quando entra em vigor. Embora, na narrativa do Planalto, o objetivo seja beneficiar “os mais pobres” com maior contribuição dos “mais ricos” — Lula disse, em outubro, que não se pode dizer que quem ganha R$ 5 mil é de “classe média” —, a base já não paga IR. A atual faixa de isenção vai até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos. Um cruzamento de dados socioeconômicos da população deixa claro que a reformulação foca no meio da pirâmide, mostra estudo da Tendências Consultoria obtido pelo GLOBO. Dada a elevada concentração de renda em termos regionais, a maioria dos beneficiados pela nova faixa de isenção está no Sudeste, com destaque para São Paulo. Predominam homens, pessoas brancas, empregados formalizados no setor privado e com escolaridade mais elevada, características típicas de classe de média. Continue lendo…
Investigado prefeito por suposto desvio de máquinas públicas

MARANHÃO, 11 de novembro de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) investiga o prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, por suposto desvio de máquinas públicas para sua fazenda em Bom Jesus das Selvas. A investigação de improbidade administrativa e peculato, aberta com base em denúncia anônima, aponta que caminhões de uma empresa aliada realizavam serviços particulares do gestor, embora o contrato de R$ 5,09 milhões seja formalmente com outra empresa. Fotografias e testemunhos compõem as evidências, incluindo um veículo oficial abastecendo na residência do prefeito. O promotor Felipe Augusto Rotondo determinou que a prefeitura apresente em dez dias toda a documentação do contrato nº 20250019/2025 com a Agla’s Infraestrutura Eireli.
Alemanha recusa apoio ao fundo florestal proposto Lula

ALEMANHA, 11 de novembro de 2025 – O governo da Alemanha decidiu não aderir ao Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF, na sigla em inglês), proposto pelo Brasil e estruturado em parceria com o Banco Mundial. O anúncio era esperado durante a COP30, realizada em Belém, mas o país europeu deixou o evento sem confirmar qualquer aporte financeiro ao projeto. O fundo tem como meta captar US$ 25 bilhões de governos e US$ 100 bilhões de investidores privados, aplicando os recursos em títulos de renda fixa de economias emergentes. Parte dos rendimentos seria direcionada à preservação de florestas tropicais. De acordo com informações do portal UOL, diplomatas da Alemanha afirmaram que o fundo apresenta riscos financeiros e precisa de ajustes para oferecer maior segurança aos doadores. O chanceler Friedrich Merz participou da Cúpula dos Líderes, evento que antecedeu a abertura oficial da conferência, mas deixou o Brasil sem firmar compromissos. O Reino Unido também evitou anunciar adesão à iniciativa. Os articuladores brasileiros esperavam um anúncio de aporte durante o almoço de lançamento do fundo, realizado em 6 de novembro. Diante da ausência de sinalização, criou-se expectativa em torno da reunião bilateral entre Merz e o presidente Lula, realizada no dia seguinte. O encontro terminou sem qualquer definição sobre valores ou prazos.
Dino relata HC pelo fim da prisão domiciliar de Bolsonaro

BRASÍLIA, 11 de novembro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino foi designado relator do habeas corpus que pede o fim da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido, protocolado em 6 de novembro, solicita a revogação das medidas cautelares impostas no âmbito do Inquérito 4.995, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo investiga suposta tentativa de obstrução das apurações relacionadas à trama golpista e levou à condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. A solicitação foi feita pelo advogado Guilherme Horácio Colombo, que declarou não possuir ligação com Bolsonaro. Ele afirmou ter protocolado o habeas corpus por iniciativa própria, argumentando que o ex-presidente estaria sendo alvo de constrangimento ilegal. Colombo ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou denúncia contra Bolsonaro, ao contrário do que ocorreu com outros investigados no mesmo inquérito, como Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo.
CNJ analisa atuação do TJMA em caso da Operação 18 Minutos

BRASÍLIA, 11 de novembro de 2025 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa nesta terça (11), a partir das 10h, um pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça contra o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O procedimento, que integra o “item 9” da pauta da 15ª Sessão Extraordinária do colegiado, está relacionado à Operação 18 Minutos, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2024. A operação investigou possíveis crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro supostamente cometidos por magistrados, servidores e advogados ligados ao TJMA. Durante a Operação 18 Minutos, três desembargadores e dois juízes foram afastados dos cargos, enquanto uma assessora técnica foi exonerada. A Polícia Federal apurou que o grupo teria fraudado decisões judiciais para desviar recursos de instituições financeiras, como o Banco do Nordeste. As suspeitas incluem manipulação na distribuição de relatorias, aplicação indevida de correções monetárias, aceleração seletiva de processos e expedição de alvarás de valores elevados. O pedido de providências, sob relatoria do conselheiro Mauro Campbell Marques, foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Os requeridos são quatro desembargadores, dois juízes e um ex-juiz, defendidos por uma equipe de 20 advogados, incluindo um magistrado federal aposentado. O CNJ avaliará as medidas internas adotadas pelo tribunal após as denúncias.
Deputados do MA devem votar homenagem à Janja nesta terça

MARANHÃO, 11 de novembro de 2025 – Os deputados estaduais do Maranhão vão decidir nesta terça (11) se aprovam a concessão da Medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” à primeira-dama do Brasil, Rosângela Lula da Silva, a Janja. A proposta é de autoria da deputada estadual Ana do Gás (PCdoB), que defende o reconhecimento à atuação pública da esposa do presidente Lula. A sessão deve ser marcada por intenso debate entre os parlamentares, uma vez que a homenagem ocorre poucos meses após a Assembleia Legislativa rejeitar proposta semelhante feita à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Em abril de 2024, o plenário negou a entrega da mesma medalha, também de Mérito Legislativo, à esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
PGR solicita condenação de Josimar e Pastor Gil por propina

BRASÍLIA, 11 de novembro de 2025 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação dos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). O pedido, incluído nas alegações finais do processo, aponta os parlamentares pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Segundo a acusação, os políticos teriam exigido propina para liberar recursos de emendas parlamentares. De acordo com o Ministério Público, entre janeiro e agosto de 2020, os denunciados teriam solicitado R$ 1,6 milhão em propina para facilitar a liberação de R$ 6,6 milhões destinados ao município de São José de Ribamar (MA). O caso será analisado pela Primeira Turma do STF, ainda sem data definida para julgamento. A denúncia, apresentada pela PGR, sustenta que os parlamentares usaram sua influência política para favorecer o repasse dos valores, exigindo retorno financeiro ilegal. O órgão pediu a condenação com base em provas reunidas durante a investigação, que incluem registros de comunicação e documentos apreendidos.
CNT aciona STF contra transporte por app em greve em SLZ

SÃO LUÍS, 10 de novembro de 2025 – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 70/2025, sancionada pela Prefeitura de São Luís. A norma permite ao município custear corridas de transporte por aplicativo para a população durante greves dos rodoviários. A ação, protocolada na terça (4), foi distribuída ao ministro Nunes Marques. A petição foi assinada pelo advogado Sálvio Dino Júnior, irmão do ministro Flávio Dino, e também pelos advogados Rodrigo Maia Rocha e Ana Dino Figueiredo, do escritório Dino Figueiredo Maia Lara Advocacia. De acordo com a CNT, a Prefeitura de São Luís extrapolou sua competência ao legislar sobre normas gerais de trânsito, transporte e licitações públicas, áreas de atribuição exclusiva da União. A entidade sustenta que a lei municipal fere o Pacto Federativo e compromete a harmonia entre os entes federados. Além disso, o documento aponta que a previsão de retenções e compensações sobre subsídios pagos às concessionárias viola o princípio da segurança jurídica e o direito ao ato jurídico perfeito. A CNT argumenta que as sanções previstas não constam no contrato de concessão nem na legislação federal que regula o setor. PEDIDOS E EFEITOS SOLICITADOS NA AÇÃO No pedido liminar, a confederação requer a suspensão imediata da eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 70/2025, com base no artigo 5º da Lei nº 9.882/99. A entidade solicita ainda que o prefeito de São Luís seja intimado para prestar informações e que o procurador-geral da República emita parecer sobre o caso. No mérito, a CNT pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, com efeitos retroativos (“ex tunc”). Segundo a entidade, o objetivo é garantir que normas municipais não interfiram em competências exclusivas da União nem contrariem princípios constitucionais.