Dino mantém convocação, mas libera silêncio de Edson Araújo

BRASÍLIA, 07 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente um pedido liminar em habeas corpus para garantir direitos defensivos a um convocado pela CPI do INSS. A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2026, assegura a Edson Cunha de Araújo o direito ao silêncio e à assistência de advogado durante seu depoimento. O paciente foi convocado para falar à comissão no dia 9 de fevereiro, em Brasília, na condição formal de testemunha. Os impetrantes do habeas corpus alegavam que Araújo tem a condição material de investigado, citando seu envolvimento em ação no próprio STF e uma operação da Polícia Federal. Eles também pediam a suspensão da convocatória por motivos de saúde do paciente. No entanto, o ministro não acatou o pleito relacionado ao estado de saúde, por falta de comprovação de que o requerimento foi submetido à CPI. DIREITOS DO INVESTIGADO EM CPI Flávio Dino fundamentou sua decisão nos poderes investigatórios das CPIs, que, conforme a Constituição, equiparam-se aos da autoridade judicial. Portanto, a comissão também está sujeita aos deveres de respeitar as garantias constitucionais do investigado. O relator citou jurisprudência do STF que resguarda tais direitos mesmo no âmbito parlamentar. O texto da convocatória analisada pelo ministro afirmava que Araújo deporia como testemunha, mas assegurava-lhe os direitos de não responder perguntas autoincriminatórias e de ter um advogado. O requerimento que originou a convocação, porém, citava a “relevância” do paciente em um suposto esquema de fraudes no INSS, envolvendo transações financeiras atípicas.
Justiça nega pedido para aumentar subsídio do transporte

SÃO LUÍS, 07 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão negou, nesta sexta (6), o pedido do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de São Luís a elevar o subsídio do transporte coletivo, por entender que a medida exigiria aporte imediato de recursos e análise técnica detalhada do orçamento. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, avaliou que a intervenção judicial violaria a separação de poderes. Além disso, o magistrado afirmou que a concessão do pedido poderia comprometer as finanças municipais e reduzir verbas destinadas a outros serviços essenciais. Por isso, ele considerou que decisões sobre repasses e políticas do transporte coletivo cabem ao Executivo, salvo comprovação técnica de ilegalidade ou omissão administrativa. Na ação civil pública, a promotora Lítia Cavalcanti solicitou aumento de R$ 0,80 no subsídio por passageiro, elevando o valor de R$ 1,35 para R$ 2,15 a partir de fevereiro de 2026.
Ônibus urbanos retomam circulação a partir deste sábado (7)

SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – Após reunião realizada na tarde de sexta (6), na sede das Promotorias do Consumidor, em São Luís, representantes dos rodoviários, empresas e Prefeitura firmaram acordo mediado pelo MP-MA para restabelecer os ônibus do sistema urbano nas primeiras horas deste sábado (7), com retorno integral das viagens. O encontro reuniu o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, o Sindicato das Empresas de Transporte e gestores municipais. Durante as negociações, as partes assumiram compromisso formal de liberar imediatamente a circulação dos ônibus, sem novos bloqueios ou interrupções, garantindo o atendimento regular aos usuários da capital.
MPMA pede aumento de subsídio do transporte em São Luís

SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, nesta sexta (6), com ação civil pública para elevar o subsídio pago por passageiro às empresas de ônibus em São Luís. O órgão acionou a prefeitura, o SET, consórcios e via judicial pediu aumento de R$ 1,35 para R$ 2,15, além de medidas para regularizar o transporte coletivo, que enfrenta paralisação no sistema urbano. Atualmente, a greve dos rodoviários chegou ao oitavo dia e mantém todos os ônibus urbanos fora de circulação, mesmo após decisão do Tribunal Regional do Trabalho que determinou o fim do movimento. Apenas linhas semiurbanas operam na Grande Ilha, contudo sem acesso aos terminais de integração, o que amplia dificuldades de deslocamento. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Segundo o MPMA, o sistema apresenta falhas estruturais recorrentes e registra paralisações frequentes, sobretudo em períodos de negociação salarial. Por isso, o órgão afirma que a prefeitura enfrenta dificuldades de gestão e ainda não garantiu estabilidade operacional. Além disso, o Ministério Público destacou a troca de sete titulares na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes sem solução dos problemas. Auditoria da Controladoria-Geral do Município, realizada em fevereiro de 2023, apontou que concessionárias descumprem a maior parte das obrigações previstas nos contratos firmados. Ainda conforme o órgão, a interrupção do serviço prejudica a população com congestionamentos, aumento do transporte individual e alta nos preços de aplicativos. Dessa forma, o MP argumenta que o atual subsídio de R$ 1,35 não cobre custos do sistema e solicita acréscimo imediato de R$ 0,80.
TCE-MA manda ex-prefeito maranhense deve devolver R$ 200 mil

JATOBÁ, 06 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Jatobá, Carlos Roberto Ramos da Silva, a devolver R$ 200 mil aos cofres públicos. A decisão, tomada nesta semana, inclui também o pagamento de uma multa administrativa de R$ 20 mil. O caso foi julgado em uma Tomada de Contas Especial aberta pela Secretaria de Estado da Saúde, após a falta de prestação de contas de recursos repassados ao município em 2023. Os valores, transferidos por portaria fundo a fundo, eram destinados a ações de assistência à saúde no Hospital Municipal Tiburcio Ferreira da Silva. Os autos do processo mostram, no entanto, que o gestor não apresentou a comprovação da aplicação do dinheiro. Essa omissão configura uma irregularidade grave perante a corte de contas.
Juízes estaduais receberam 76% dos pagamentos acima do teto

BRASIL, 06 de fevereiro de 2026 – O Poder Judiciário brasileiro pagou vencimentos líquidos médios muito superiores ao limite constitucional de R$ 46.366,19 ao longo de 2025. De acordo com uma apuração do portal UOL, os juízes estaduais de primeira e segunda instâncias concentraram a maior parte dos ganhos que furaram o teto do funcionalismo. Dos mais de 200 mil pagamentos mensais analisados na esfera estadual, 150 mil superaram o valor máximo permitido pela Constituição. Os dados, obtidos por meio do portal de remunerações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que a média líquida dos magistrados estaduais atingiu R$ 83.711 no último ano. Esse valor representa mais que o dobro do salário-base da categoria, que é de R$ 37.922,11. O portal UOL consultou cerca de 300 mil contracheques de juízes ativos e inativos para consolidar o levantamento das remunerações federais, trabalhistas e estaduais. BÔNUS E INDENIZAÇÕES ELEVAM GANHOS DE JUÍZES A existência de benefícios que não entram no cálculo do teto constitucional explica o fenômeno das supersalários. As indenizações custaram R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos em 2025, sendo que os Tribunais de Justiça estaduais responderam por R$ 2,9 bilhões desse total. Além de auxílios para saúde, alimentação, creche e moradia, os magistrados contam com parcelas isentas de Imposto de Renda. O principal motor dos pagamentos elevados no último ano foi a gratificação conhecida como “assunção de acervo”. Esse benefício garante um bônus de um terço sobre o salário mensal para juízes que alegam sobrecarga de trabalho por causa do acúmulo de processos judiciais ou administrativos. Conforme a apuração do portal UOL, a aprovação desse penduricalho em Estados como Paraíba e Sergipe impulsionou as folhas de pagamento em todo o país.
MPMA aciona Justiça por vazamento químico em São Luís

SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) moveu uma Ação Civil Pública, nesta semana, para exigir medidas urgentes relacionadas a um vazamento químico ativo na zona rural de São Luís. O fato ocorre nas instalações da Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda., na Vila Maranhão, onde produtos como sulfato de amônia e ureia vazaram para o ambiente devido às chuvas. A empresa mantinha maquinários novos sem proteção no local. O desastre ambiental foi confirmado por relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O documento atestou contaminação hídrica, com alteração de cor e forte odor em brejos e poços, além de danos ao solo e à vegetação. Consequentemente, moradores relatam problemas de saúde, incluindo a internação de uma criança asmática. A Sema recomenda a retirada das pessoas da área afetada. Além disso, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurh) embargou uma obra da empresa por falta de alvará e por indícios de risco. A promotoria requer, portanto, que a Justiça obrigue a Valen Fertilizantes a remover e realojar as famílias em hotéis ou abrigos por no mínimo 30 dias, com custeio integral. A medida deve ser cumprida em 24 horas. A empresa também deverá fornecer água potável imediatamente e garantir assistência médica integral às vítimas. Paralelamente, foi pedida a realização de perícia ambiental e exames toxicológicos na população. A Valen ainda precisa apresentar todos os documentos operacionais desde janeiro de 2026.
TRT confirma quebra de acordo e bloqueia valores de empresas

SÃO LUÍS, 06 de fevereiro de 2026 – O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT) decidiu, na manhã de sexta (6), bloquear empresas do transporte urbano após constatar descumprimento do acordo coletivo que encerrava a greve de ônibus. Trabalhadores relataram portões de garagens fechados, o que impediu a circulação da frota. Diante disso, a Corte afirmou que o pacto seguia em vigor e determinou medidas imediatas. Segundo o TRT-16, o acordo coletivo já produzia efeitos legais, portanto não havia previsão de nova rodada de conciliação. Mesmo assim, as empresas mantiveram os veículos recolhidos, contrariando a decisão judicial. Por isso, o Tribunal considerou a conduta como descumprimento direto das obrigações assumidas para encerrar a greve de ônibus. O vice-presidente e corregedor do TRT-16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, declarou que a situação exige resposta rápida do Judiciário trabalhista.