CASO TERTULIANA

“Aulão pornográfico” na UFMA teve participação de crianças

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Notícia crime foi apresentada à Procuradoria-Geral da República, apontando possível violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante evento na Universidade Federal do Maranhão.

SÃO LUÍS, 25 de outubro de 2024 – A Procuradoria Federal junto à UFMA registrou uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República denunciando a presença de crianças em um evento com conteúdo explicitamente pornográfico realizado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). O evento, intitulado “Gênero para além das fronteiras: Tendências contemporâneas na América Latina e no Sul Global”, aconteceu em 17 de outubro de 2024.

NOTÍCIA-CRIME

A notícia-crime é um instrumento formal que notifica as autoridades sobre a prática de infrações penais e busca a instauração de procedimentos investigatórios. A denúncia apresentada aponta para a violação do ECA (Lei nº 8.069/1990), prevendo, em caso de confirmação, a responsabilização criminal e administrativa dos envolvidos.

PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS

Durante o evento, o travesti Tertuliana Lustosa realizou uma performance de teor sexual explícito, expondo partes do corpo ao público enquanto cantava uma música com letra erótica. A UFMA constatou que o evento também era direcionado a alunos da educação básica, cuja inscrição era gratuita.

A inscrição para crianças e jovens do ensino básico no evento era gratuita.

Além da documentação, imagens analisadas pela UFMA indicam a presença de crianças no local, o que configura possível violação do ECA, que proíbe a exposição de menores a conteúdo inadequado.

Cumpre informar ainda que em levantamento de imagens e vídeos realizado pela UFMA, nota-se a presença de pessoas com fenótipo aparente de crianças na plateia do evento, atraindo eventual incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)“, diz o documento.

O ECA determina, em seu artigo 232, que é crime “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade a vexame ou constrangimento”. Além disso, o artigo 218-A do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem expõe menores de 14 anos a atos libidinosos.

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RESPONSABILIZAÇÃO

A Procuradoria Federal junto à UFMA apresentou um relatório à Procuradoria-Geral da República denunciando a realização do evento pornográfico na universidade

O relatório menciona que a conduta praticada durante o evento pode se enquadrar em diversos crimes. A base legal inclui:

Ato obsceno (art. 233 do Código Penal): praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público é punível com detenção de três meses a um ano ou multa. Segundo a denúncia, a palestrante expôs partes íntimas e entoou canções de teor sexual, violando o pudor público no ambiente acadêmico.

Violação do ECA (Lei nº 8.069/1990): o artigo 232 do ECA prevê detenção de seis meses a dois anos para quem submete crianças e adolescentes a situações vexatórias. O evento permitiu a inscrição gratuita e acesso de menores ao conteúdo pornográfico, o que pode configurar infração ao ECA. Além disso, o artigo 218-A do Código Penal prevê pena de reclusão de dois a quatro anos para atos que induzam menores a presenciar conteúdo libidinoso.

PREVARICAÇÃO

O relatório indica que o evento foi organizado por servidores públicos, o que pode configurar crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Esse artigo define a prevaricação como a conduta de retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo indevidamente para satisfazer interesse pessoal. A Procuradoria afirma que a realização do evento e a utilização de recursos públicos podem indicar uso indevido da instituição para promoção de ideologias e interesses pessoais.

Entre os organizadores mencionados estão:

  • Carlos Wellington Soares Martins – professor e responsável direto pela organização do evento.
  • Amanda Gomes Pereira (UFMA)
  • Ana Caroline Amorim Oliveira (UFMA)
  • Ângela Bárbara Lima Saldanha Rêgo (IFMA)
  • Daisy Damasceno Araújo (IFMA)
  • Maria Emília Miranda Alvares (UNDB)

O documento dá destaque ao bibliotecário Carlos Wellington Soares Martins, apontado como responsável direto pela condução do evento. Segundo a denúncia, ele teria convidado a palestrante Tertuliana Lustosa, já ciente da natureza do trabalho dela, e posteriormente expressou apoio ao ocorrido em suas redes sociais.

A Procuradoria argumenta que, por envolver o uso de recursos públicos e ocorrer em uma universidade federal, a competência para investigar o caso pertence à Justiça Federal, com a atuação do Ministério Público Federal (MPF). A denúncia solicita a instauração de inquérito para apuração dos fatos e possíveis sanções penais e administrativas contra os responsáveis.

A apuração poderá envolver a responsabilização tanto da palestrante quanto dos servidores que permitiram a realização do evento e a participação de menores, conforme as leis mencionadas no relatório.

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Uma resposta

  1. Que as medidas cabíveis, pesem sobre os envolvidos e principalmente que todos tomem consciência sobre a importância de um acompanhamento/fiscalização, diferenciada dos editais da instituição.

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