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Aposentadoria compulsória deve ser votada nesta terça (23)

Andre Reis
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aposentadoria CNJ
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa proposta que tira a aposentadoria compulsória das penalidades e segue novo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

AMÉRICA, 23 de junho de 2026  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota nesta terça (23) uma proposta importante. Ela muda as regras de punição para juízes. A ideia é tirar a aposentadoria compulsória da lista de penalidades disciplinares. Quem cometer faltas graves não poderá mais ser aposentado à força como castigo.

Essa mudança atualiza o regimento interno do órgão. O motivo é adequar as regras a uma decisão recente da Primeira Turma do STF. Os ministros definiram que a perda do cargo e dos vencimentos é a sanção mais severa. Ela vale para juízes envolvidos em infrações graves. Portanto, a expectativa é que a proposta seja aprovada.

O texto em análise também endurece as regras sobre a pena de disponibilidade. Nesse caso, o juiz é afastado das funções. Mas ele continua recebendo remuneração proporcional. Hoje, essa é a segunda punição mais grave da Lei Orgânica da Magistratura. O tribunal onde o juiz atua ou o próprio CNJ podem aplicá-la.

A discussão ganhou força depois de uma decisão do ministro Flávio Dino, em março. Ele afastou a aposentadoria compulsória em casos graves. Isso inclui venda de sentenças, assédio moral e assédio sexual. Também alcança a concessão de benefícios a integrantes de organizações criminosas. No mês passado, a Primeira Turma do STF confirmou esse entendimento. Então, o CNJ abriu caminho para alterar as regras.

Dados da proposta mostram que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos. Atualmente, o CNJ tem 54 processos disciplinares em tramitação. Se a nova regra for aprovada, os casos graves já poderão ser analisados com esse novo olhar.

Além disso, a proposta prevê uma reavaliação. Juízes punidos com disponibilidade serão reanalisados após cinco anos de afastamento. Nesses casos, o tribunal pode aplicar a perda do cargo. Mas é preciso garantir o contraditório e a ampla defesa.

Antes da mudança, a consequência para essas situações era a aposentadoria compulsória.

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