BRASÍLIA, 10 de julho de 2024 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu o ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, em uma ação pública relacionada aos protestos de 8 de janeiro de 2023. A decisão também absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
A Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos havia solicitado à Justiça pagamentos de danos morais e materiais a agentes públicos, mas o pedido foi negado.
A decisão, assinada pela juíza Tatiana Dias da Silva Medina da 18ª Vara Cível de Brasília, afirmou que a petição inicial não reuniu os requisitos necessários para a admissão do pedido contra Torres e Ibaneis.
DECISÃO JUDICIAL
A juíza Tatiana Dias da Silva Medina determinou o arquivamento do processo, declarando que “cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual”. Com o trânsito em julgado, a Justiça arquivou os autos, encerrando a ação contra os acusados.
HISTÓRICO DO CASO
O processo iniciou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas em fevereiro de 2024, o ministro Nunes Marques decidiu que o TJDFT era o tribunal competente para julgar o caso.
Além de Anderson Torres e Ibaneis Rocha, a ação incluía Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-executivo de Segurança do DF, Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, e os deputados federais André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP).
Todos foram absolvidos.