BRASÍLIA, 30 de janeiro de 2024 – Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de reduzir o número de processos parados, a norma que estabeleceu um prazo máximo para os chamados pedidos de vista diminuiu em 42% a quantidade de ações suspensas por ministros da Corte.
Atualmente, 219 processos estão interrompidos para que algum ministro possa analisá-los melhor, bem menos do que os 377 de um ano atrás, quando a nova regra foi implementada.
A retomada dos julgamentos, contudo, continua a ser um desafio. Há caso que aguarda há mais de oito anos para voltar à pauta após ter sido suspenso.
Das ações paralisada, cem já foram devolvidas pelos ministros que pediram vista, mas apenas 47 estão com julgamento marcado — as outras 53 seguem sem previsão de quando serão analisadas. Enquanto isso, das 119 que ainda estão nas mãos de algum magistrado, 28 já deveriam ter sido devolvidas.
Os dados englobam tanto o plenário quanto a Primeira e a Segunda Turma. Em alguns casos, a vista envolve um recurso feito contra uma decisão específica e não paralisa todo o andamento do processo.
Em nota, o STF informou que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem atuado para incluir na pauta de julgamentos do plenário os processos logo após a devolução dos pedidos de vista.
“No entanto, o tempo de julgamento no plenário físico é limitado, e há 299 processos que aguardam pauta para julgamento presencial”, alega o tribunal, que destaca o fato de “praticamente metade dos processos devolvidos já estar com julgamento marcado”.
A lista de processos devolvidos em 2023, mas ainda não julgados, incluem temas como o que trata do direito de transexuais serem tratados socialmente de acordo sua identidade de gênero. A discussão envolve o caso de uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino de um shopping.
Na mesma situação está a ação que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O ministro André Mendonça pediu vista em agosto e devolveu o caso em dezembro. Cinco ministros já votaram a favor da tese no caso da maconha. Ainda não há previsão de quando a análise será retomada.
Para Miguel Godoy, professor de Direito Constitucional da UnB e da UFPR, os dados mostram que o novo prazo mitigou o problema da vista indefinida, mas ainda é possível utilizar o instrumento para bloquear a pauta.
— A despeito da evolução com a emenda regimental, ainda assim vale a pena pedir vista. Porque as vistas continuam sendo, em alguma medida, um bloqueio ao julgamento. Já que quando elas voltam, voltam sem data certa de julgamento, não têm preferência na pauta — avalia Godoy.