LICENÇA AMBIENTAL

Justiça anula licença de usina termoelétrica em São Luís

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Justiça decisão
Decisão da Justiça Federal atende pedido do MPF, reconhece riscos ambientais e urbanísticos, e impede qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão.

SÃO LUÍS, 05 de junho de 2025 – A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão.

A decisão foi proferida após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no licenciamento ambiental emitido pelo Ibama. A sentença também proibiu qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O MPF sustentou que a usina seria instalada em área de fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos, contrariando normas municipais de uso e ocupação do solo.

Além disso, a região já apresenta alto nível de poluição atmosférica devido à presença de empreendimentos industriais, o que, segundo o órgão, agravaria o impacto ambiental do novo projeto.

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O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís vedam empreendimentos com alto potencial poluidor na área escolhida. Ainda assim, a empresa conseguiu duas certidões municipais com interpretações divergentes sobre o uso do solo.

Ao analisar os documentos, a Justiça considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que declarou inviável a instalação da termoelétrica na localidade.

O juízo ressaltou que o projeto foi aprovado sem a anuência formal da prefeitura sobre o uso do solo, o que é obrigatório em processos de licenciamento ambiental. Para o tribunal, a ausência dessa autorização inviabiliza a certeza de que o local seja apropriado para a construção da usina.

A sentença destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias sobre os impactos da usina no ar, na água e no entorno. Por isso, o juízo aplicou os princípios da prevenção e da precaução, impedindo o avanço da instalação.

Com a anulação da licença, a empresa Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto caso indique novo local e cumpra todas as exigências legais previstas nas normas ambientais e urbanísticas vigentes.

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