
SÃO LUÍS, 05 de junho de 2025 – A Justiça Federal anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão.
A decisão foi proferida após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades no licenciamento ambiental emitido pelo Ibama. A sentença também proibiu qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O MPF sustentou que a usina seria instalada em área de fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos, contrariando normas municipais de uso e ocupação do solo.
Além disso, a região já apresenta alto nível de poluição atmosférica devido à presença de empreendimentos industriais, o que, segundo o órgão, agravaria o impacto ambiental do novo projeto.
O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís vedam empreendimentos com alto potencial poluidor na área escolhida. Ainda assim, a empresa conseguiu duas certidões municipais com interpretações divergentes sobre o uso do solo.
Ao analisar os documentos, a Justiça considerou válida a posição mais recente da Prefeitura de São Luís, que declarou inviável a instalação da termoelétrica na localidade.
O juízo ressaltou que o projeto foi aprovado sem a anuência formal da prefeitura sobre o uso do solo, o que é obrigatório em processos de licenciamento ambiental. Para o tribunal, a ausência dessa autorização inviabiliza a certeza de que o local seja apropriado para a construção da usina.
A sentença destacou que o terreno é ambientalmente sensível e que não há garantias sobre os impactos da usina no ar, na água e no entorno. Por isso, o juízo aplicou os princípios da prevenção e da precaução, impedindo o avanço da instalação.
Com a anulação da licença, a empresa Gera Maranhão só poderá reapresentar o projeto caso indique novo local e cumpra todas as exigências legais previstas nas normas ambientais e urbanísticas vigentes.