MORATÓRIA DA SOJA

Lei do Maranhão sobre soja aguarda decisão da Suprema Corte

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Presidente do STF pediu destaque e retirou do plenário virtual o julgamento que analisa a suspensão de processos relacionados à moratória da soja.

BRASÍLIA, 13 de março de 2026 – O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e retirou do plenário virtual o julgamento que analisa a suspensão de processos relacionados à moratória da soja.

Com isso, a ação será reiniciada no plenário presencial da Corte, em uma data ainda não definida, e os votos já apresentados no ambiente virtual deixam de valer. A decisão final servirá de referência para ações que questionam leis estaduais sobre o tema, incluindo a do Maranhão.

Até o pedido de destaque, o placar do julgamento no plenário virtual registrava quatro votos favoráveis e um contrário à decisão do relator, ministro Flávio Dino. Ele havia determinado a suspensão de processos judiciais e administrativos que discutem a moratória em todo o país.

Votaram com Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, enquanto Dias Toffoli se manifestou contra a suspensão. Fachin justificou a medida para evitar decisões contraditórias enquanto o STF analisa o tema de forma definitiva, partindo de uma lei do Mato Grosso.

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O QUE ESTÁ EM JOGO

A moratória da soja é um acordo privado entre empresas do agronegócio e organizações ambientais para não comprar soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia Legal, que abrange parte do Maranhão.

Ambientalistas apontam que o pacto, nos últimos 10 anos, foi fundamental para reduzir o desmatamento ligado à expansão do cultivo do grão na região. A decisão do STF deve influenciar diretamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7823, que contesta a Lei nº 12.475/2023 do Maranhão.

A norma maranhense retirou benefícios fiscais de empresas exportadoras que participem de acordos que “limitem a expansão da atividade agropecuária”, como é o caso da moratória da soja.

Partidos políticos e entidades ambientalistas, autores da ação no STF, argumentam que a lei estadual pune companhias que adotam compromissos ambientais voluntários. Eles alertam que a medida pode enfraquecer as políticas de proteção da Amazônia e prejudicar a imagem das exportações brasileiras.

“Sem a moratória, aumenta-se o risco de que a soja volte a estar associada com desmatamento na Amazônia”, afirma a porta-voz de Florestas do Greenpeace Brasil, Ana Clis Ferreira.

Ela complementa que estimativas indicam que o fim do acordo pode levar ao desmatamento de até 9,2 milhões de hectares. Isso, segundo ela, comprometeria a meta brasileira de zerar o desmatamento até 2030 e agravaria a crise climática, especialmente diante da preocupação internacional com cadeias livres de desmatamento.

POSIÇÕES CONTRÁRIAS

Por outro lado, defensores da norma, como o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Maranhão (APROSOJA-MA), Gesiel Dal Pont, afirmam que a medida combate restrições adicionais impostas por acordos privados.

“A moratória da soja é uma lei comercial ilegal, inclusive com formação de cartel”, declarou Dal Pont. Ele argumenta que os produtores sofrem com a manipulação de mercado, mesmo cumprindo integralmente o Código Florestal Brasileiro, considerado por ele o mais rigoroso do mundo.

O julgamento do caso no plenário presencial do STF recomeçará do zero, e os ministros podem alterar seus votos, apesar de ser comum manterem o entendimento anterior. A nova data para a análise ainda não foi marcada pela Corte.

A decisão que será tomada no caso do Mato Grosso servirá como precedente para a análise da constitucionalidade da lei maranhense.

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