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Estados ampliam contratos temporários e cargos políticos

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Brasil aumentou a quantidade de funcionários temporários e comissionados, enquanto reduziu o número de concursados, conforme Movimento Pessoas à Frente.

BRASIL, 13 de janeiro de 2026 – O Brasil aumentou a quantidade de funcionários temporários e comissionados no serviço público, enquanto reduziu o número de servidores concursados nos últimos anos, conforme nota técnica do Movimento Pessoas à Frente.

A quantidade de temporários — aqueles selecionados por tempo determinado — aumentou 42,1% nos Estados e 10,6% no governo federal entre 2017 e 2023, subindo de 474.674 para 674.295 e de 13.358 para 14.779 no período, respectivamente.

O número de comissionados — os cargos políticos sem vínculo efetivo —, por sua vez, cresceu 14,2% nos Estados e diminuiu 24,1% na União no mesmo período (no total, juntando União e Estados, houve aumento de 11,7%). A ocupação por servidores efetivos, ou seja, aqueles que passaram em um concurso público, caiu 11,8% nos governos estaduais e 9,9% na União.

Os Estados dizem que o aumento de funcionários temporários ocorreu com contratações excepcionais e emergenciais em áreas como saúde, educação e segurança pública, apontando limitações fiscais e legais para a realização de concursos públicos

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O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) alegou que, no governo federal, as contratações temporárias são excepcionais e não substituem as funções permanentes de servidores efetivos (leia mais abaixo).

O estudo aponta que o aumento de funcionários temporários se deu em um cenário sem regras rígidas e uniformes entre os Estados e a União e com uso indiscriminado desse tipo de contratação, transformando a exceção constitucional em regra para a ocupação das vagas.

O diagnóstico reuniu os números da administração direta do Poder Executivo de 24 Estados, do Distrito Federal e da União. Alagoas e Rondônia foram excluídos por falta de informações.

Foram utilizados dados da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC/IBGE), Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do governo federal e Portal da Transparência de Minas Gerais.

O Movimento Pessoas à Frente é uma organização da sociedade civil que reúne especialistas, parlamentares e servidores públicos e que tem a reforma administrativa como uma das bandeiras. O levantamento foi realizado pelos pesquisadores Felipe Drumond, Myrelle Jacob e Laís Montgomery.

Sergipe é o Estado com o maior crescimento de temporários do País no período analisado, registrando aumento de 16,3% no total de vínculos, com acréscimo expressivo de temporários (+1.473%) e de comissionados (+24,7%), reduzindo os quadros efetivos em 16,5%.

No total, 21 dos 26 entes analisados tiveram aumento nas contratações temporárias, com exceção de Ceará, Rio Grande do Norte, Amazonas, Minas Gerais e Paraná. Minas Gerais é único que registrou aumento de efetivos combinado com redução de temporários e comissionados exclusivos.

Na União, o estudo aponta redução de 9,5% no total de funcionários públicos, com aumento de temporários (+10,6%), redução de efetivos (-9,9%) e diminuição de cargos comissionados entre 2017 e 2023.

Segundo os autores, o cenário levanta preocupações envolvendo a capacidade institucional de planejamento de longo prazo do serviço público, a continuidade de políticas públicas, especialmente em áreas sensíveis, e a desvalorização das carreiras públicas estruturadas.

O estudo sugere a criação de uma Lei Geral de Contratação por Tempo Determinado no Setor Público para instituir um modelo mais transparente e impessoal que assegure mais eficiência na gestão por parte dos agentes públicos.

“Quando empregados com moderação, transparência e estrita relação com o interesse público, os vínculos temporários podem cumprir um papel relevante na gestão pública”, diz a nota.

“Por outro lado, o seu uso indiscriminado e desvinculado de situações efetivamente excepcionais compromete os fundamentos do modelo constitucional da administração pública, enfraquece a profissionalização dos servidores e afasta o Estado da concretização dos compromissos constitucionais.”

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