REESTABELECIMENTO

Justiça mantém 25% de créditos suplementares para Braide

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Justiça Braide
Decisão liminar do Tribunal de Justiça suspende redução feita pela Câmara e devolve autonomia financeira à Prefeitura de São Luís.

SÃO LUÍS, 05 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar restabelecendo o percentual de 25% para abertura de créditos suplementares pela Prefeitura de São Luís. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva após modificação no Orçamento de 2025 feita pela Câmara de Vereadores, que havia reduzido esse percentual para 5%.

A redução foi aprovada pela maioria dos vereadores, mas contestada pelo prefeito Eduardo Braide, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. Ele alegou que a medida traria “severos e irreversíveis prejuízos à gestão do município”.

O desembargador entendeu os argumentos do Executivo e deferiu a liminar. “É fundamental que a autonomia financeira do Executivo seja respeitada para garantir o bom andamento das atividades governamentais”, afirmou Marcelo Carvalho Silva em sua decisão.

A decisão também levou em conta o impacto da redução orçamentária nos serviços públicos. O magistrado destacou que a liminar busca evitar “danos irreversíveis aos Direitos Fundamentais dos munícipes de São Luís”.

O mérito da ação ainda será julgado pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Até lá, a decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva prevalece, mantendo os 25% de créditos suplementares para a gestão municipal.

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Respostas de 2

  1. O BRAIDE é bom na administração e o corpo jurídico dele, sempre consegue derrubar as investidas dessa câmara nojenta que tenta o inviabilizar… PARABÉNS AO FUTURO GOVERNADOR DO MARANHÃO.

  2. São Luís tem tantos problemas estruturais, saneamento básico, transporte público, acessibilidade urbana, saúde, educação, ambiental, etc… E esses vereadores ficam sendo marionetes do presidente da Câmara Municipal de São Luís e do grupo dominante do governo estadual. E muito babaquice deses edis.

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