Maranhão está entre estados com mais obras de saúde paradas

Maranhão obras

BRASIL, 6 de janeiro de 2025 – O Brasil enfrenta a paralisação de 2.762 obras de saúde com recursos federais, apesar da promessa do governo Lula de priorizar a retomada. Esses empreendimentos, elegíveis para reativação, já consumiram R$ 491,5 milhões, segundo o Ministério da Saúde. Além disso, há 670 obras canceladas sem manifestação dos responsáveis sobre retomada. Em 2023, o presidente Lula sancionou a lei que criou o pacto nacional para concluir obras inacabadas. Na época, havia 5.573 projetos pendentes, principalmente unidades básicas de saúde (UBS). Desde então, apenas mil obras foram aprovadas para retomada, representando 18% do total elegível. A previsão inicial de repactuar essas obras até setembro de 2024 foi adiantada, mas muitas permanecem em impasse. PRAZOS NÃO CUMPRIDOS Para as obras retomadas, municípios e estados devem cumprir prazos e apresentar documentação. Em casos de desistência ou falta de manifestação, os recursos devem ser devolvidos. A portaria assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, destinou R$ 353 milhões para projetos de reativação e repactuação. Contudo, apenas 2.504 obras tiveram a documentação submetida, e menos da metade foi aprovada. O Maranhão é destaque entre os estados com mais obras inacabadas, ao lado de Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Pará. Em Amapá do Maranhão, uma academia de saúde segue paralisada desde 2012, com apenas 30% concluídos e R$ 20 mil dos R$ 100 mil previstos repassados.

Governo Lula favorece estupradores ao omitir regulamentação

Governo portaria

BRASIL, 6 de janeiro de 2025 – Após revogar uma portaria que exigia a denúncia de estupradores, o governo Lula está prestes a completar dois anos sem regulamentar a Lei de Violência Sexual. Nos primeiros dias de mandato, a gestão suspendeu uma portaria que obrigava médicos e profissionais de saúde a informar à polícia casos de estupro de vítimas atendidas nas unidades de saúde. Para juristas, essa lacuna coloca mulheres em risco e compromete a responsabilização de agressores, criando um cenário de impunidade. “Hoje, as vítimas estão ainda mais desamparadas, enquanto a responsabilização de profissionais que deixam de agir se torna mais complexa. Além disso, a falta de transparência, clareza e segurança só serve para beneficiar quem transgride a lei: os próprios agressores”, afirma Diana de Almeira, subprocuradora-geral do Distrito Federal, especialista em direito das mulheres. Lei contra crimes sexuais depende de regulamentação federal A lei 13.718 de 2018, conhecida como “Lei de Combate à Violência Sexual”, determina que crimes contra dignidade sexual, envolvendo ou não pessoas vulneráveis, são de ação penal pública incondicionada (Código Penal, art. 225). Isso significa que crimes como assédio sexual, estupro e importunação sexual devem ser investigados independentemente da vontade da vítima. Antes da vigência da lei, apenas a vítima podia registrar denúncias de crimes sexuais por meio de uma ação privada contra o agressor. No entanto, a plena implementação da legislação depende de regulamentação federal. Bruno Gimenes, advogado e mestre em Ciência Jurídica pela UENP, alerta que, embora a omissão em criar uma regulamentação não seja ilegal, ela favorece a impunidade. “A ausência de uma regulamentação que substitua a portaria revogada pode tornar ineficiente o procedimento de comunicação entre o profissional hospitalar e a autoridade policial, ou demasiadamente informal, prejudicando futura investigação criminal acerca da violência sexual”, destaca. A subprocuradora-geral do DF argumenta que a falta da norma impede a busca de proteção jurídica por parte das vítimas, pois não há uma estrutura jurídica clara em que possam se apoiar, deixando-as mais expostas à violência. “A ausência do ato impede até que uma mulher, que sente que não teve seus direitos atendidos, consiga buscar uma proteção judicial. Justamente porque ela não tem uma referência legal”, explica. Portaria derrubada por governo Lula representava avanço, diz especialista em direito da mulher Em 2020, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, sob a gestão de Bolsonaro, publicou uma portaria (2.561/2020) que regulamentava o procedimento para realização de abortos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos previstos pela legislação. O Código Penal considera o aborto crime, mas não o pune em situações de estupro ou risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal acrescentou a esses casos as gestações de bebês que sofrem de anencefalia. Segundo a portaria assinada por Eduardo Pazuello, ministro da Saúde à época, a paciente deveria preencher e assinar um “Termo de Relato Circunstanciado”. Informações como local, dia e hora do fato, descrição do criminoso e identificação de testemunhas, caso existissem, deveriam constar no documento. A medida foi criticada por setores de esquerda que alegavam que o acesso ao aborto para meninas e mulheres teria sido dificultado devido às exigências documentais. Gimenes ressalta que a ausência de uma regulamentação não impede que o profissional de saúde comunique o caso à autoridade, mas era eficiente ao tratar de forma clara os procedimentos que deveriam ser adotados pelos profissionais de saúde. “A portaria constituía uma ‘cadeia de custódia’ que envolvia anamnese, exames físicos e ultrassom e demais diligências efetuadas por uma equipe multidisciplinar. Sem esse roteiro, o médico examinador pode ser facilmente burlado por eventual pessoa grávida que pretende abortar sem preencher os requisitos exigidos em lei”, alerta. “A Portaria 2.561/2020 do Ministério da Saúde representava um avanço crucial na proteção às mulheres vítimas de violência sexual. Ela garantia que, no SUS, a denúncia de violência fosse realizada com base em indícios, o que implica, por exemplo, reconhecer e validar a palavra da vítima e seu estado psicológico como suficientes para iniciar o processo de proteção e investigação”, acrescenta Almeida.

Prazo para justificar falta no 2º turno termina terça (7)

Turno eleições

BRASIL, 6 de janeiro de 2025 – O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça (7). Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do pleito que definiu os novos gestores municipais. A justificativa é obrigatória para eleitores maiores de 18 anos, com exceção de analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo. A ausência pode ser justificada presencialmente em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, preencher o formulário de justificativa e enviar a solicitação. O sistema gera um protocolo para acompanhamento. Na internet, o procedimento é semelhante, por meio da página de Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde os dados do título, CPF ou informações pessoais devem ser informados. Presencialmente, é possível preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios. PRAZOS E MULTAS Cada turno é considerado uma eleição independente, e a justificativa deve ser apresentada separadamente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou em 5 de dezembro. Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de R$ 35,13, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021. Quem declarar estado de pobreza pode solicitar isenção. Débitos podem ser consultados e quitados na página Quitação de Multas, disponível no site do TSE após 7 de janeiro.

Número de pessoas em situação de rua no Brasil dispara 25%

Brasil estudo

BRASIL, 6 de janeiro de 2025 – Um estudo do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da UFMG, revelou que o número de pessoas vivendo em situação de rua no Brasil aumentou 25% entre 2023 e 2024. Em dezembro de 2023, 261.653 pessoas estavam nessa condição. Um ano depois, o total saltou para 327.925. O número atual é 14 vezes maior do que há 11 anos, quando 22.922 pessoas viviam nas ruas. O levantamento ainda destacou que 70% das pessoas em situação de rua não concluíram o ensino fundamental e 11% são analfabetas. A Região Sudeste é a mais afetada, com 204.714 pessoas, representando 63% do total nacional. O Nordeste aparece em segundo lugar, com 47.419 pessoas (14%).

Vereador de Grajaú é alvo de tentativa de homicídio

Vereador atentado

GRAJAÚ, 6 de janeiro de 2025 – O vereador Pedim do Remanso (PL), de Grajaú, foi vítima de uma tentativa de homicídio no último domingo (5). O ataque ocorreu em sua residência, localizada na zona rural do município, onde criminosos armados dispararam contra o imóvel. Após o atentado, os suspeitos roubaram uma caminhonete para fugir. O veículo foi localizado pela Polícia Militar em uma estrada vicinal. Dentro do automóvel, os policiais encontraram uma metralhadora usada durante o crime. POLÍCIA INVESTIGA O CASO As investigações estão sendo acompanhadas pela Secretaria de Segurança Pública. O deputado estadual Ricardo Arruda manifestou solidariedade ao vereador e afirmou que está cobrando medidas.

Jogador sofre convulsão dentro de campo na Copinha 2025

Convulsão acidente

SÃO PAULO, 6 de janeiro de 2025 – O lateral-esquerdo do Picos-PI, Veyson, sofreu uma convulsão após um choque de cabeça com o meia Kauan, durante a estreia do time na Copa São Paulo de Futebol Júnior. O incidente ocorreu aos 38 minutos do primeiro tempo, na partida contra o XV de Jaú, no último sábado (4). Após o choque, ambos os jogadores caíram no gramado. A árbitra Talita Ximenes de Freitas interrompeu imediatamente o jogo, permitindo o atendimento médico dos atletas. Médicos de ambas as equipes auxiliaram no socorro a Veyson, que aparentava estar em convulsão no gramado.

Policial denuncia moto liberada irregularmente no Maranhão

Policial Cajapió

CAJAPIÓ, 6 de janeiro de 2025 – O policial Lucian, integrante do 36º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão, utilizou as redes sociais para denunciar supostas irregularidades durante uma operação policial em Cajapió. Em um vídeo, o soldado afirmou que uma moto com chassi suprimido foi apreendida, mas, por ordens superiores, deveria ser devolvida sem o devido procedimento legal. Lucian explicou que a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo na cidade, quando um menor em alta velocidade quase colidiu com a viatura. Após a interceptação, os policiais constataram que o chassi do veículo estava adulterado. A moto foi conduzida à Delegacia Regional de Viana, mas, segundo o soldado, o supervisor de plantão determinou a liberação. “O chassi estava suprimido, então resolvemos conduzir a moto para a Delegacia Regional. Tudo dentro da legalidade. Depois de certo tempo, fomos informados que o supervisor de dia deste batalhão deu ordem para soltar a moto. Isso é um desrespeito”, declarou Lucian no vídeo.

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