
BRASIL, 6 de janeiro de 2025 – O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça (7). Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do pleito que definiu os novos gestores municipais.
A justificativa é obrigatória para eleitores maiores de 18 anos, com exceção de analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo.
A ausência pode ser justificada presencialmente em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, preencher o formulário de justificativa e enviar a solicitação. O sistema gera um protocolo para acompanhamento.
Na internet, o procedimento é semelhante, por meio da página de Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde os dados do título, CPF ou informações pessoais devem ser informados.
Presencialmente, é possível preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios.
PRAZOS E MULTAS
Cada turno é considerado uma eleição independente, e a justificativa deve ser apresentada separadamente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou em 5 de dezembro.
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de R$ 35,13, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021. Quem declarar estado de pobreza pode solicitar isenção. Débitos podem ser consultados e quitados na página Quitação de Multas, disponível no site do TSE após 7 de janeiro.
CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
Além da multa, eleitores inadimplentes enfrentam restrições como a impossibilidade de obter passaporte, identidade, matrícula em instituições de ensino oficial, inscrição em concursos públicos, posse em cargos públicos e recebimento de remuneração em funções públicas.
Eleitores com três ausências consecutivas sem justificativa podem ter o título cancelado, exigindo regularização por meio de revisão ou transferência de domicílio eleitoral.